Segunda-feira, Fevereiro 23, 2009

Cães: Exigências Legais e Burocracias

Texto adaptado do artigo: http://arcadenoe.sapo.pt/article.php?id=432

Os cães têm três obrigações legais às quais o dono não pode fugir sob pena de coima. Boletim de vacinas actualizado com a vacina da raiva, microchip e licença são o que a lei exige para todos os cães, embora o registo varie conforme a raça, utilidade ou perigosidade do cão.

Vacinação Anti-Rábica

A única vacina obrigatória por lei é a vacina contra a raiva. Esta vacina tem de ser dada a partir dos 3 meses. A vacina da raiva custa 4,40 € nos canis municipais.

Microchip

O microchip é uma pequena cápsula que é introduzida sob a pele do animal. Cada microchip tem um número exclusivo que pode ser lido utilizando um aparelho especial.
Associado a esse número estão os dados do cão e do dono.
Existem duas bases de dados no nosso país: a SIRA, tutelada pelo Sindicato dos Médicos Veterinários, e o SICAFE, tutelada pela Direcção-Geral de Agricultura. Ao implantar o microchip no veterinário, o cão fica registado na SIRA.
O veterinário preenche uma folha em triplicado com os danos do dono e do animal. O original fica com o dono, uma cópia é para o veterinário e a outra deve ser entregue na Junta de Freguesia para registar o cão no SICAFE.

A implantação do microchip é obrigatória para cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
Os cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas, cães de caça e exposição com fins lucrativos nascidos a partir de 2004 necessitam também de ter microchip.

O custo da implantação é de 12,60 € nos canis municipais.

Registo e Licença

A obtenção da licença do cão faz-se na Junta de Freguesia. O registo do cão pode ser feito durante todo o ano. Os procedimentos anteriores, vacina contra a raiva e microchip, são obrigatórios para registar o cão. Uma vez que a vacina da raiva só pode ser dada a partir dos 3 meses, o registo dos cães geralmente é feito no 4º ou 5º mês de vida.

Os cães podem ser considerados animais de companhia, de caça, cães potencialmente perigosos ou perigosos.

Para registar um cão como animal de companhia necessita de:

  • Boletim de Vacinas actualizado, já com a vacina contra a raiva
  • Ficha de registo do microchip (entregue pelo veterinário aquando da colocação do chip)
  • Bilhete de Identidade do proprietário – é necessário ser maior de idade
  • Número de contribuinte
Ao registar o seu cão, não faça confusão entre cães perigosos e cães potencialmente perigosos. Os cães perigosos são animais que já tenham atacado uma pessoa ou outro animal. Os cães potencialmente perigosos são animais que pertencem a uma das seguintes raças ou cruzados de:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pitbull Terrier
  • Rottweiler
  • Staffordshire Terrier Americado
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

Para obter a licença para um cão de uma raça potencialmente perigosa (categoria G) deve apresentar também:

  • Registo criminal do detentor do cão, livre de crimes contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública. Pode pedir o seu registo criminal na Loja do Cidadão. Para isso basta apresentar o Bilhete de Identidade. O preço à data é 3,5 euros
  • Termo de responsabilidade, no qual o dono deve declarar o tipo de condições do alojamento do animal; quais as medidas de segurança que estão implementadas; e o historial de agressividade do animal em causa (ver caixa)
  • Comprovativo (talão de pagamento) do seguro de responsabilidade civil para o cão - O contrato de seguro tem de possuir um capital mínimo de 50 mil euros. Confirme se o seu seguro da casa não inclui os danos provocados pelo cão, verificando se abrange a raça do seu animal. Esta solução é geralmente a menos dispendiosa. Caso isso não se verifique, pode fazer um seguro independente que custa em média 40/50 euros anuais. A grande maioria dos seguros de responsabilidade civil não cobrem danos causados noutros animais.
  • Está ainda prevista a apresentação de um atestado de capacidade física e psíquica para a detenção de um cão de uma das raças listadas, mas o documento ainda não é pedido.
  • Os cães não registados no Clube Português de Canicultura, ou seja sem LOP/Pedigree, têm de ser esterilizados. Os preços variam muito conforme as clínicas e os cuidados prestados (medicamentos e/ou pensos incluídos, por exemplo) desde os 100 aos 300 euros.



Para registar um cão de caça, para além do que é pedido para os cães de companhia (não potencialmente perigosos) é necessário apresentar a Carta de Caçador do proprietário.

A licença deve ser renovada todos os anos. O valor é o mesmo, exceptuando a parcela da taxa de registo que é paga apenas uma vez.

A falta de licença pode resultar numa coima entre 500 e 3740 euros para pessoas singulares, ou até 44890, para empresas.

Os preços variam entre as Juntas de Freguesia do país e geralmente há pequenas oscilações, que poderão ir de 4,40 € a 13,20 € (sendo que 4,40 € é o preço da vacina anti-rábica efectuada em regime oficial).

Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos


(Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro)

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, bem como assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas:

Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em ..., morada ...
Espécie animal ..., raça ...
Número de identificação do animal (se aplicável) ...
Local do alojamento ...
Tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ...
Condições do alojamento ...
Medidas de segurança implementadas ...
Incidentes de agressão ...
..., ... de... de ...
Assinatura do detentor ...


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