A declaração de existências de galinhas poedeiras, passa a ser
efectuada mensalmente, até ao dia 30 de cada mês, por via eletrónica, através do
seguinte endereço:
https://intranet2.dgv.min-agricultura.pt/externo/galinhaspoedeiras/ (acesso reservado a detentores de galinhas poedeiras)
https://intranet2.dgv.min-agricultura.pt/externo/galinhaspoedeiras/ (acesso reservado a detentores de galinhas poedeiras)
O Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro e pelo Decreto-lei nº 316/2009, de 29 de Outubro, estabelece no n.º 6 do Anexo V, a
obrigatoriedade dos detentores de aves declararem periodicamente, as alterações
aos seus efetivos.
O Despacho
nº 2031/2012, estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelos
detentores de galinhas poedeiras, para declararem os seus efectivos, bem como os
prazos para apresentação das declarações. Passa assim a ser obrigatório os
detentores de galinhas poedeiras, declararem mensalmente, até ao dia 31 de
Dezembro de 2012, os efetivos de galinhas poedeiras que possuem.

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