No mês de dezembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.
A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR) ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGAV desmaterializado.
A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR) ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGAV desmaterializado.
Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV.
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