segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Passaporte de animal de companhia - novo modelo a partir de 29 de dezembro de 2014

O Regulamento (EU) n.º 576/2013 do PE e do Conselho de 12 de junho, aplicável a partir de 29 de dezembro de 2014, estabelece um novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia, cujos requisitos estão vertidos no Regulamento de Execução (EU) n.º 577/2013 da Comissão de 28 de junho.

Existem novas normas de
preenchimento e de aquisição para o novo modelo de Passaporte (vide nota explicativa), de forma a permitir maior controlo e rastreabilidade por parte da entidade emissora.

A partir do dia 29 de dezembro de 2014 inclusivé, apenas este novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia será aceite para a circulação destes animais.
PASSAPORTE
DE ANIMAL
DE COMPANHIA
novo Modelo a partir de 29/12/2014

Fonte: DGAV

Nova legislação - circulação de animais de companhia a partir de países fora da UE



O Regulamento (UE) n.º 576/2013, que veio revogar o Regulamento (CE) n.º 998/2003, estabelece a partir de 29 de dezembro de 2014 as novas condições sanitárias e de controlo relativas aos animais de companhia que viajam para a UE em proveniência de países fora do espaço comunitário.

É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex: aeroportos).
Para esse efeito, é obrigatório o contacto por escrito da Autoridade Competente do Ponto de Entrada dos Viajantes, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada, nas 48 horas antes da chegada dos animais. 

Consulte este portal, onde encontrará toda a informação sobre a circulação de animais de companhia sem caráter comercial, seguindo este link:

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=228563&cboui=228563

Fonte: DGAV