Informa-se os utentes do canil municipal, que em virtude do feriado municipal do concelho, Festa das Fogaceiras a 20/01/2015 (terça-feira), os serviços estarão encerrados, pelo que retoma-se o horário habitual de vacinação e colocação de microchips a cães e gatos, na próxima quinta-feira, dia 22/01/2015, das 9.00h às 12.00h.
Gratos pela compreensão.
Posto oficial de atendimento ao público para vacinação e identificação eletrónica de cães e gatos
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
Passaporte de animal de companhia - novo modelo a partir de 29 de dezembro de 2014
O Regulamento (EU) n.º 576/2013 do PE e do Conselho de 12 de junho, aplicável a partir de
29 de dezembro de 2014, estabelece um novo modelo
de Passaporte de Animal de Companhia, cujos requisitos estão
vertidos no Regulamento de Execução (EU) n.º 577/2013 da Comissão de 28 de junho.
Existem novas normas de preenchimento e de aquisição para o novo modelo de Passaporte (vide nota explicativa), de forma a permitir maior controlo e rastreabilidade por parte da entidade emissora.
A partir do dia 29 de dezembro de 2014 inclusivé, apenas este novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia será aceite para a circulação destes animais.
Fonte: DGAV
Existem novas normas de preenchimento e de aquisição para o novo modelo de Passaporte (vide nota explicativa), de forma a permitir maior controlo e rastreabilidade por parte da entidade emissora.
A partir do dia 29 de dezembro de 2014 inclusivé, apenas este novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia será aceite para a circulação destes animais.
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PASSAPORTE
DE
ANIMAL
DE
COMPANHIA
novo Modelo a
partir de 29/12/2014
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Fonte: DGAV
Nova legislação - circulação de animais de companhia a partir de países fora da UE
O Regulamento (UE) n.º 576/2013, que veio revogar o Regulamento (CE) n.º 998/2003, estabelece a partir de 29 de dezembro de 2014 as novas condições sanitárias e de controlo relativas aos animais de companhia que viajam para a UE em proveniência de países fora do espaço comunitário.
É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex: aeroportos).
Para esse efeito, é obrigatório o contacto por escrito da Autoridade Competente do Ponto de Entrada dos Viajantes, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada, nas 48 horas antes da chegada dos animais.
Consulte este portal, onde encontrará toda a informação sobre a circulação de animais de companhia sem caráter comercial, seguindo este link:
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=228563&cboui=228563
Fonte: DGAV
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