segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Nova legislação - circulação de animais de companhia a partir de países fora da UE



O Regulamento (UE) n.º 576/2013, que veio revogar o Regulamento (CE) n.º 998/2003, estabelece a partir de 29 de dezembro de 2014 as novas condições sanitárias e de controlo relativas aos animais de companhia que viajam para a UE em proveniência de países fora do espaço comunitário.

É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex: aeroportos).
Para esse efeito, é obrigatório o contacto por escrito da Autoridade Competente do Ponto de Entrada dos Viajantes, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada, nas 48 horas antes da chegada dos animais. 

Consulte este portal, onde encontrará toda a informação sobre a circulação de animais de companhia sem caráter comercial, seguindo este link:

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=228563&cboui=228563

Fonte: DGAV