Existem novas normas de preenchimento e de aquisição para o novo modelo de Passaporte (vide nota explicativa), de forma a permitir maior controlo e rastreabilidade por parte da entidade emissora.
A partir do dia 29 de dezembro de 2014 inclusivé, apenas este novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia será aceite para a circulação destes animais.
PASSAPORTE
DE
ANIMAL
DE
COMPANHIA
novo Modelo a
partir de 29/12/2014
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Fonte: DGAV