segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Passaporte de animal de companhia - novo modelo a partir de 29 de dezembro de 2014

O Regulamento (EU) n.º 576/2013 do PE e do Conselho de 12 de junho, aplicável a partir de 29 de dezembro de 2014, estabelece um novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia, cujos requisitos estão vertidos no Regulamento de Execução (EU) n.º 577/2013 da Comissão de 28 de junho.

Existem novas normas de
preenchimento e de aquisição para o novo modelo de Passaporte (vide nota explicativa), de forma a permitir maior controlo e rastreabilidade por parte da entidade emissora.

A partir do dia 29 de dezembro de 2014 inclusivé, apenas este novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia será aceite para a circulação destes animais.
PASSAPORTE
DE ANIMAL
DE COMPANHIA
novo Modelo a partir de 29/12/2014

Fonte: DGAV