b. Cães utilizados em ato venatório
(cães de caça);c. Cães de exposição, concursos ou
provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou
lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de criação ou
feiras; usados em publicidade ou fins similares;
d. Terem nascido após 01 de julho de
2008.
A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura ótica.
A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura ótica.
Após a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respetivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e em cada uma das vias da ficha de registo.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
Após a identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.
O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
Após o registo, o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.
O não cumprimento da
obrigação da identificação eletrónica pode incorrer numa
contraordenação.
A obrigação da identificação
eletrónica dos gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma
exigência legal, exceto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou
para um país terceiro, se este o exigir.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Qualquer outra informação poderá contactar o SICAFE.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Qualquer outra informação poderá contactar o SICAFE.