sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Animais de Companhia - Licenciamento - SICAFE

Alteração de residência do detentor

No caso de alterar a sua residência oficial, o detentor deverá dirigir-se à Junta de Freguesia de onde sai, e dar baixa do licenciamento do animal(s) que tem aí registado(s).Posteriormente, dirige-se à sua nova Junta com o(s) documento(s) de baixa do licenciamento do animal(s), para regularizar a situação do(s) mesmo(s).
Para efeitos do SICAFE, será a nova Junta a informar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) da alteração de residência.

Alteração de propriedade do animal
Se o animal mudar de detentor, deverão ser tomados os seguintes procedimentos:
1. Ambos os detentores, o antigo e o novo, deverão preencher, datar e assinar a Declaração de Transferência de Propriedade (abrir minuta)
2. O detentor antigo entrega uma cópia da declaração na sua Junta de Freguesia para dar baixa do licenciamento, dá o Boletim Sanitário/Passaporte e o original da ficha de registo da identificação eletrónica (para animal identificado) ao novo detentor.
3. O novo detentor vai à Junta de Freguesia da sua área de residência regularizar a situação, acompanhado dos seguintes documentos:
. Original da Declaração de Transferência de Propriedade;
. Boletim Sanitário/Passaporte;
. Original da Ficha de Registo de Identificação Eletrónica (para animal identificado).

 Morte ou desaparecimento
 O detentor deve comunicar no prazo de cinco dias à Junta de Freguesia da área da sua residência, a morte ou extravio do animal.
O não cumprimento desta obrigação pode incorrer numa contraordenação.


Fonte: DGAV