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Foi publicada a 04 de julho de 2013, a Lei n.º 46/2013, que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro, relativo à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, nomeadamente no que respeita à formação de detentores e certificação de treinadores (ver mais…)
O citado diploma prevê, entre
outras disposições:
1. Que os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos exibam um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; 2. Que os treinadores daqueles cães sejam certificados por entidade reconhecida para o efeito, e tenham obtido um título profissional emitido pela DGAV. Para cumprimento de tais disposições, foi publicada a portaria nº 317/2015, de 30 de Setembro, que estabelece as entidades formadoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, os requisitos específicos a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação e define as entidades certificadoras de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, estabelecendo igualmente o modelo de provas e a avaliação dos candidatos. Conforme decorre do disposto no artigo 7º do Anexo I e artigo 5º do Anexo II, da referida portaria, está em curso um trabalho de articulação entre a DGAV, a DGADR, a PSP e a GNR, para pôr em prática todos os procedimentos necessários, para implementação destas medidas. Nesse sentido, não há de momento nenhuma alteração às obrigações a que estão sujeitos os detentores deste tipo de cães pelo que, quer as juntas de freguesia, quer os treinadores de cães, devem aguardar a divulgação das ações de formação de detentores / provas de certificação dos treinadores - datas e locais Sugere-se assim a consulta regular do Portal desta Direção-Geral (www.dgav.pt), onde naturalmente serão divulgadas notícias sobre os desenvolvimentos que o assunto vier a merecer. |
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Cães perigosos e potencialmente perigosos - Lei nº 46/2013 de 4 de julho
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