Foi publicado hoje o Despacho n.º 3461/2017, de 24 de abril, que determina as regras de execução da Campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica para o ano de 2017.
Até à publicação do despacho que fixa as taxas a cobrar no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica é aplicável uma taxa única, correspondente à taxa normal prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto (Vacina Antirrábica: 5€, Microchip: 13€ e boletim de vacinas: 1€).
Brevemente serão elaborados e publicados os editais com as datas e locais de realização desta campanha, quer em Santa Maria da Feira (junho e julho), quer em Vila Nova de Gaia (setembro a novembro).
Poderão descarregar o documento clicando aqui.
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