terça-feira, 21 de maio de 2019

Governo quer criar Sistema de Informação de Animais de Companhia





O Governo apresentou um projeto-lei para a criação de um Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O objetivo é responsabilizar os tutores de animais e prevenir o abandono.

De acordo com a agência Lusa, a proposta de criação deste sistema é uma resposta a uma resolução da Assembleia da República de 2016 que recomenda ao Governo a fusão do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), criado em 2003, e do Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), integrando, assim, a identificação dos animais de companhia que constam nestes dois sistemas anteriores.

O diploma do Governo explica que o anterior sistema de registos de animais de companhia [SICAFE] estava dependente do cumprimento de obrigações por parte do tutor do animal e da junta de freguesia, mas não foi eficaz, uma vez que muitos dos animais eram marcados, mas não eram registados na base de dados nacional.

Com o novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se responsável pelo registo do animal, ficando assegurada a identificação do seu tutor. Por outro lado, são estabelecidos procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade, estando também previsto que todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registadas no novo sistema.

Gatos obrigados a ter microchip até 2021
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães até 90 dias após o seu nascimento, e a sua marcação e registos abrange animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias, estando definidas coimas de um montante mínimo de 50 euros e máximo de 3 770 ou 44 890 euros (consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva), em casos de posse ou detenção de animal que não esteja identificado ou quando o registo de informação por parte de médico veterinário não está em conformidade com as normas.

No caso dos gatos, o projeto-lei prevê que todos os gatos sejam obrigados a ter um microchip de identificação até 2021, à semelhança do que acontece com os cães. Assim, os tutores dos animais que nascerem após a publicação da lei têm três meses para registar os felinos e aqueles que nasceram até então podem ser registados no prazo de dois anos. Quem não cumprir está sujeito a multas entre os 50 euros e os 3 740 no caso de pessoas singulares e os 44 890 euros no caso de pessoas coletivas. De acordo com o jornal Público, nos casos mais graves, as penalizações podem ainda incluir perda dos animais de estimação, impedimento de se exercer profissão ou atividade ou de se participar em feiras ou mercados de animais.

Recorde-se que em 2016 foi publicada em Diário da República a resolução do Parlamento que recomendava ao Governo a fusão ou articulação das bases de dados de identificação de animais de companhia. Já o ano passado, o bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários anunciou, durante a cerimónia de encerramento do VetSummit, organizado pela VETERINÁRIA ATUAL, a união das duas bases de dados de identificação animal, uma aspiração antiga da Ordem.

“Finalmente conseguimos a união das duas bases de dados – o SIRA, do Sindicato dos Médicos Veterinários, e o SICAFE, da DGAV”, defendeu na altura Jorge Cid.

Fonte: https://www.veterinaria-atual.pt/destaques/governo-quer-criar-sistema-de-informacao-de-animais-de-companhia/

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Boletim sanitário de cães e gatos


 
Foi estabelecido o mês de maio de 2019 como período de tolerância relativamente à emissão pelos médicos veterinários dos Boletins sanitários de cães e gatos conforme modelos anteriores ao modelo único estabelecido no anexo ao Despacho n.º 2874/2019, publicado no DR 2ª série n.º 54 de 18 de março, que alterou o despacho n.º 8196/2018, publicado no DR 2ª série n.º 160 de 21 de agosto.
A partir de 1 de junho de 2019 apenas poderão ser emitidos Boletins sanitários de cães e gatos conforme modelo anexo ao Despacho n.º 2874/2019, publicado no DR 2ª série n.º 54 de 18 de março que altera o Despacho n.º 8196/2018, publicado no DR 2ª série n.º 160 de 21 de agosto.
 

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Atendimento ao público 7/5/2019 e 9/5/2019




O Canil Municipal avisa os estimados utentes que, excecionalmente, não haverá atendimento ao público, para efeito de vacinação e colocação de microchip em cães e gatos, nos dias 07/05/2019 e 09/05/2019, por motivo de doença.
O Canil não estará também aberto ao público de 07/05/2019 a 09/05/2019.

Retomaremos o horário habitual, na próxima terça-feira, dia 14/05/2019, de 9h às 12h.

Pedimos desculpa pelo incómodo causado.