quinta-feira, 9 de maio de 2019

Boletim sanitário de cães e gatos


 
Foi estabelecido o mês de maio de 2019 como período de tolerância relativamente à emissão pelos médicos veterinários dos Boletins sanitários de cães e gatos conforme modelos anteriores ao modelo único estabelecido no anexo ao Despacho n.º 2874/2019, publicado no DR 2ª série n.º 54 de 18 de março, que alterou o despacho n.º 8196/2018, publicado no DR 2ª série n.º 160 de 21 de agosto.
A partir de 1 de junho de 2019 apenas poderão ser emitidos Boletins sanitários de cães e gatos conforme modelo anexo ao Despacho n.º 2874/2019, publicado no DR 2ª série n.º 54 de 18 de março que altera o Despacho n.º 8196/2018, publicado no DR 2ª série n.º 160 de 21 de agosto.