quinta-feira, 11 de julho de 2019

CÃES, GATOS E FURÕES: SIAC EM VIGOR DAQUI A 4 MESES





Foi publicado o Decreto-Lei n.º82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia e cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia – SIAC, que entra em vigor dentro de 120 dias.

O novo sistema irá integrar a identificação dos animais de companhia constantes dos dois anteriores sistemas, o SICAFE e o SIRA.

O SIAC constitui o sistema de registo de animais de companhia, processado em sistema informático, reunindo a informação relativa à identificação dos animais de companhia, à sua titularidade ou detenção e ainda toda a informação sanitária obrigatória.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade responsável pelo SIAC, competindo-lhe assegurar o seu funcionamento e o tratamento dos dados nele reunidos.

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, que devem ser marcados por implantação de um transponder, normalmente designado por microchip.

A obrigação de identificação, pela marcação e registo, abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.

A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento. Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, para efeitos de contagem do prazo referido, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.

As coimas aplicáveis variam entre 50€ e 3.740€ para pessoa singular ou até 44.890€ no caso de pessoa coletiva.

Os cães nascidos antes de 2 de julho de 2008 devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.

Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente Decreto-Lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.

Para consulta integral: Decreto-Lei n.º82-2019, de 27 de junho

Fonte:https://dogs-ptmagazine.com/2019/06/28/base-do-siac-em-vigor-daqui-a-3-meses/?fbclid=IwAR2rThUICf7yiwkTi9ZkAgX6AHER-sF7cq292dqPTqcuXoy7BvaZkUv4-Ls