Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.
Para esse efeito, pode ser descarregado o nosso modelo de documento de transmissão de titularidade que deve ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja, novo e antigo titular.
Documento necessário para a transmissão de titularidade no SIAC.
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