sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Novo Coronavírus (2019-nCoV) - Materiais de Divulgação (Direção geral da Saúde)




Coronavirus - Esclarecimento da DGAV (30/01/2019)

 
1- Os animais são os responsáveis pela infeção do novo coronavírus de 2019?
Os dados da sequenciação genética revelam que o 2019-nCoV (novo coronavírus) é aparentado com outros CoV encontrados em circulação em populações de morcegos da espécie Rhinolophus sp.(morcego-ferradura). Existe uma suspeita que o 2019-nCoV possa ter uma origem animal, mas não é ainda conhecida a correlação epidemiológica com os animais.
Embora exista suspeita de que o contágio humano inicial com o 2019-nCoV possa ter vindo de uma fonte animal, a via predominante de transmissão subsequente é de humano para humano (intraespecífica).
As investigações científicas em desenvolvimento são importantes para identificar a fonte animal (incluindo espécies) e caracterizar o papel potencial de algum eventual reservatório animal deste vírus.
2- Existem precauções a tomar com animais vivos ou produtos animais?
De acordo com as diretrizes da OMS, sempre que se viaje para países em que a doença já foi detetada e, visitados estabelecimentos comerciais de animais vivos ou de produtos de origem animal ou zonas limícolas, devem adotar-se medidas de higiene geral, incluindo lavagem regular das mãos com sabão e água potável após tocar nos animais ou nos produtos de origem animal, evitando tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos e evitar o contato com animais doentes ou produtos animais estragados. Qualquer contato com animais existentes no mercado (por exemplo, gatos e cães vadios, roedores, pássaros, morcegos) deve ser estritamente evitado bem como, evitar o contato com resíduos ou fluidos de animais potencialmente contaminados no solo ou nas estruturas de lojas e instalações de mercado.
A OMS emitiu recomendações gerais para impedir a propagação do vírus, que incluem lavagem regular das mãos, cobertura de boca e nariz ao tossir e espirrar, e cozinhar completamente carne e ovos. Deve evitar-se contato próximo com qualquer pessoa que apresente sintomas de doenças respiratórias, como tosse e espirros. Carne crua, leite ou órgãos de animais devem ser manuseados com cuidado, para evitar a contaminação cruzada com alimentos não confecionados, conforme as regras de boas práticas de higiene alimentar.
As recomendações da OMS poderão ser consultadas aqui: https://www.who.int/health-topics/coronavirus#

O que está a fazer a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)?
A OIE está em contato com a sua Representação Regional na Ásia e no Pacífico, o Delegado da OIE para a China e o Serviço Nacional de Veterinária, o Grupo de Trabalho sobre Vida Selvagem da OIE, bem como a FAO e a OMS, para reunir e compartilhar as informações mais recentes. A OIE está em contacto estreito com a sua rede de especialistas envolvidos nas investigações em curso sobre a fonte da doença.
3- Quais são as responsabilidades da Autoridade Veterinária Nacional nesta situação?
A deteção do 2019-nCoV em animais atende aos critérios de notificação internacional (OIE) através do WAHIS, de acordo com o Código de Saúde dos Animais Terrestres da OIE como uma doença emergente.
Portanto, qualquer deteção de 2019-nCoV num animal (incluindo informações sobre as espécies, testes de diagnóstico e informações epidemiológicas relevantes) é reportada à OIE.
A Autoridade Veterinária Nacional (DGAV) mantem-se alerta, atualizando a informação disponível mais recente e em estreita ligação com as autoridades de saúde pública nacionais e os responsáveis pela fauna silvestre, para garantir mensagens de comunicação e gestão de riscos coerentes e apropriadas.
As autoridades aduaneiras e sanitárias Chineses autoembargaram a exportação de animais exóticos e silvestres a partir da China; ou seja, atualmente não estão a ser expedidos da China: aves ou peixes ornamentais, pombos, répteis ou outros animais exóticos (aranhas, escorpiões) e isco para pesca.
A gestão eficaz dos riscos de biossegurança e a cooperação com as autoridades de controlo veterinário irão ser reforçadas nas fronteiras.
Em Portugal, o risco de entrada do vírus estará sobretudo associado à circulação de pessoas, nomeadamente às entradas de viajantes provenientes da China e outros países onde a doença já foi identificada. No entanto, terão de ser acauteladas as entradas de animais vivos, bens e/ou produtos (géneros alimentícios e alimentação animal) provenientes desses países.
Os postos de inspeção fronteiriça (PIF) portugueses rececionam frequentemente navios com contentores provenientes da China e países vizinhos. A duração das viagens, o conteúdo dos contentores e as condições dos navios poderão ser propícios ao transporte de murídeos.
Como medidas preventivas recomenda-se que os funcionários dos PIF usem equipamento de proteção individual, constituído por calçado e vestuário de uso exclusivo no local de trabalho. Deverá ser obrigatório o uso de máscara protetora e luvas.
Nos cais de desembarque destes PIF aconselha-se a implementação de um plano de controlo de pragas eficaz e adaptado aos locais de maior propensão de passagem de murídeos.
Lisboa, 30 de Janeiro de 2020
O Diretor Geral
Fernando Bernardo

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Sessões de Sensibilização sobre o Bem-Estar Animal – 22/01/2020








Na passada quarta-feira, dia 22/01/2020, realizaram-se 2 Sessões de Sensibilização sobre o Bem-Estar Animal, na Biblioteca da Escola EB2/3 Dr. Ferreira de Almeida, no Cavaco, Santa Maria da Feira.
As sessões foram dinamizadas pelo Médico Veterinário Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Rui Jardim e contou com a presença do Vereador do Pelouro da Proteção Civil, Ambiente, Espaços Verdes, Saúde e Ação Social, da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Vítor Marques.
Serviram para culminar todo o trabalho desenvolvido no 1.º período sobre esta temática, no âmbito da disciplina de Cidadania pelas 6 turmas de 5.º ano (cerca de 120 alunos divididos por 2 sessões).
Foram abordados vários temas relacionados com animais de estimação, nomeadamente conselhos antes de adoção, cuidados básicos para cuidar de um animal de estimação, o controlo da população animal (campanha municipal de esterilização), o microchip e a sua importância na prevenção do abandono animal, bem como dar a conhecer o Canil Intermunicipal da AMTSM (CIAMTSM) e as campanhas de adoção responsável e gratuita de animais de companhia.
No final, foram entregues aos alunos e docentes da Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, material de divulgação do CIAMTSM.
Esta iniciativa procurou acima de tudo constituir uma mais valia, pois para além de ter contribuído para a consolidação das aprendizagens realizadas nas aulas, contribuiu para munir os alunos de informações e de conhecimentos sobre a forma de como agir com os respetivos animais de estimação e com os que possam encontrar abandonados.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

COMUNICADO - Programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses


No seguimento das recentes notícias veiculadas pela comunicação social quanto ao contexto em que se desenvolve a Campanha Nacional de Vacinação antirrábica de 2020, nos termos em que é referida no artigo 3.º do Anexo da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, o Ministério da Agricultura, através da Direção Geral de Veterinária e Alimentação (DGAV), esclarece o seguinte:

a) A Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica de 2020 é determinada por Despacho do Diretor Geral da DGAV, que se encontra a aguardar publicação, e que estabelece as regras a que deve obedecer a organização de cada Campanha;

b) A Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica de 2020 terá algumas inovações relativamente às precedentes, na medida em que terá de ser conjugada com atos prévios de identificação e registo dos animais, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que criou o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC) que impôs a identificação eletrónica através de Plataforma "Web";

c) Após a publicação do despacho o Médico Veterinário Municipal, o seu substituto legal ou o Médico Veterinário responsável pela campanha, submete às unidades desconcentradas da DGAV, até ao primeiro dia útil do mês seguinte, o seu programa de trabalho indicando os locais, dias e horas em que as ações da campanha terão lugar (ponto 4, art. 8.º da Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto);

d) A Campanha tem uma vigência anual e é executada em datas e locais previamente definidos através de Editais publicados para o efeito, indicando os locais de realização das vacinações e das outras intervenções sanitárias e respetivos calendários;

e) A Campanha destina-se a grupos de canídeos cujos detentores não recorrem regularmente aos serviços clínicos prestados nos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CMAV) e tem em vista oferecer uma cobertura suplementar à rede de serviços prestados pelos médicos veterinários privados. A este propósito, sublinha-se que constitui dever especial dos detentores (cuidadores) dos animais assegurar a prestação de cuidados de saúde aos respetivos animais (artigo 10º, Secção 1, Capítulo 3 do Regulamento (UE) nº 2016/429 de 9 de março; ponto 2, alínea b) do artigo 1305º-A do Código do Processo Civil alterado pela Lei nº 8/2007 de 3 março).

Fonte: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=programa-nacional-de-luta-e-vigilancia-epidemiologica-da-raiva-animal-e-outras-zoonoses

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Notícia Veterinária Atual - 20/01/2020 - Novo caso de raiva canina em Espanha

Vacine o seu animal! Proteja-se, protegendo-o!
A Unidade de Saúde Animal e Zoonoses da Direção-Geral de Saúde Pública e Consumo espanhola identificou na semana passada um caso positivo de raiva canina na Cidade Autónoma de Melilla. A suspeita foi confirmada pela deteção de antígenos no laboratório do Centro Nacional de Microbiologia do Instituto de Saúde Carlos III, em Madrid, segundo foi avançado pela publicação Animal’s Health.
De acordo com a Direção-Geral de Saúde Animal, o cão estava na companhia de algumas crianças nas imediações dos Serviços de Emergência do Hospital Regional. Desde 2017 que não era detetado um caso de raiva em Melilla.
As autoridades locais confirmaram que o animal foi capturado pelo serviço de recolha de animais da cidade a 12 de janeiro e morreu no dia seguinte, devido a insuficiência respiratória.
O caso surge depois da confirmação, na primeira semana de dezembro, de um caso mortal de raiva humana em Biscaia, no País Basco, no qual a pessoa infetada havia sido mordida por um gato em Marrocos. De acordo com a Direção de Saúde Pública do País Basco, este foi o único caso registado na região nos últimos 30 anos. Apesar deste caso, o Governo Basco não tornou obrigatória a vacinação contra a raiva.
Também em junho de 2019 tinha sido detetado um caso de raiva animal em Ceuta. Recorde-se que o animal tinha sido abatido e que uma amostra do seu tecido cerebral teria sido enviada para o Instituto de Saúde Carlos III para análise. Posteriormente, foi indicado que se trataria de um animal importado de Marrocos.
raiva é uma doença viral que afeta o sistema nervoso central e é transmitida às pessoas através de mordidas ou arranhões de animais infetados, uma vez que se espalha pela saliva. Estes casos remetem para a importância da vacinação obrigatória contra esta doença viral.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA DE CÃES E GATOS



A campanha oficial de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de cães e gatos, da responsabilidade da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), terminou a 31 de dezembro de 2019 (Despacho n.º 6453/2019, de 17 de julho). 
Segundo diretrizes da DGAV, foi determinada a suspensão da mesma a nível nacional, até publicação de novo Despacho, para a campanha de 2020. 
Nesse sentido, vemo-nos assim forçados a suspender temporariamente a vacinação e identificação eletrónica de cães e gatos no canil municipal, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020, até à publicação do Despacho Regulamentar. 
Pedimos desculpa por qualquer incómodo causado, ao qual somos totalmente alheios.
Retomaremos o horário habitual (terças e quintas-feiras úteis, das 9h às 12h), tão cedo quanto nos for possível.

AVISO - Atendimento ao público - Agosto

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CANIL MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA Em virtude de gozo de férias, o atendimento ao público para efeito de vaci...