(CED) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de
gatos e de redução das populações felinas silvestres. O processo envolve a
captura dos gatos de uma colónia, a sua esterilização, um pequeno corte na
orelha esquerda para fins de identificação visual dos esterilizados,
identificação eletrónica, desparasitação e, por fim, a devolução dos animais ao
seu território de origem, onde são alimentados e protegidos por um cuidador.
Este procedimento foi entretanto legalmente reconhecido como consta do art. 9.º da Portaria n.º146/2017, de 26 de abril: “Para o efeito, a presente portaria fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos (...)”
Caso pretenda a nossa ajuda, solicitamos que se dirija ao
atendimento do município e efetue um requerimento com o
assunto “Colónia de gatos de rua”, expondo a situação e dando o maior
número de informações possível como localização da colónia e número médio de
gatos nela existentes.
Só serão avaliados pedidos que contenham informações do
requerente como: Nome completo, Morada Completa, Nº de Cartão de Cidadão ou
Bilhete de Identidade, Nº de Contribuinte e contacto telefónico.
As colónias devem estar localizadas em locais resguardados,
de forma a não perturbar habitat e refúgios de vida selvagem, bem como parques
públicos.
A colónia intervencionada será supervisionada pelo médico
veterinário municipal, devendo a entidade responsável pelo programa assegurar
que são prestados os cuidados de saúde e alimentação adequados aos animais,
controlando as saídas ou entradas de novos animais, ou quaisquer outros fatores
que perturbem a estabilidade da colónia, a segurança e a tranquilidade pública
e da vizinhança, de tudo mantendo registo.

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