sexta-feira, 31 de julho de 2020

Colónia de Gatos de Rua



(CED) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução das populações felinas silvestres. O processo envolve a captura dos gatos de uma colónia, a sua esterilização, um pequeno corte na orelha esquerda para fins de identificação visual dos esterilizados, identificação eletrónica, desparasitação e, por fim, a devolução dos animais ao seu território de origem, onde são alimentados e protegidos por um cuidador.

Este procedimento foi entretanto legalmente reconhecido como consta do art. 9.º da Portaria n.º146/2017, de 26 de abril: “Para o efeito, a presente portaria fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos (...)”

Caso pretenda a nossa ajuda, solicitamos que se dirija ao atendimento do município e efetue um requerimento com o assunto “Colónia de gatos de rua”, expondo a situação e dando o maior número de informações possível como localização da colónia e número médio de gatos nela existentes.

Só serão avaliados pedidos que contenham informações do requerente como: Nome completo, Morada Completa, Nº de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Nº de Contribuinte e contacto telefónico.

As colónias devem estar localizadas em locais resguardados, de forma a não perturbar habitat e refúgios de vida selvagem, bem como parques públicos.

O abrigo para as colónias deve manter-se limpo e a comida colocada estrategicamente, de forma a não provocar nenhum perigo para a saúde pública e não atrair outros animais ou pragas.
- As esterilizações são da responsabilidade do município e serão efetuadas no CIAMTSM.
- Os gatos devem ser identificados eletronicamente em nome da cuidadora/associação que se responsabilizará pelo cuidado destes animais (alimentação e limpeza dos espaços envolventes).
- Os gatos devem ser marcados com o corte na orelha esquerda, de forma a serem identificados visualmente como esterilizados.

A colónia intervencionada será supervisionada pelo médico veterinário municipal, devendo a entidade responsável pelo programa assegurar que são prestados os cuidados de saúde e alimentação adequados aos animais, controlando as saídas ou entradas de novos animais, ou quaisquer outros fatores que perturbem a estabilidade da colónia, a segurança e a tranquilidade pública e da vizinhança, de tudo mantendo registo.


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