
Os apicultores do concelho de Santa Maria da Feira deverão dirigir-se ao canil municipal de Santa Maria da Feira, durante o mês de Junho, terças e quintas-feiras úteis, das 9.00h às 12.00h para efectuarem a declaração anual de existências dos apiários, de acordo com o edital da DGV que abaixo se transcreve e que poderá ser encontrado em: http://www.dgv.min-agricultura.pt/saude_animal/docs/EDITAL2009_Registo da Actividade Apícola.pdf .
EDITAL
ACTIVIDADE APÍCOLA - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS
Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, Director-Geral de Veterinária, faz saber que:
1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº
3838/2006 (II série), de 17 de Fevereiro, os apicultores devem proceder à declaração anual de
existências (Mod.490/DGV), de 1 a 30 de Junho de 2009.
2. A declaração anual de existências deve ser efectuada na Direcção de Serviços Veterinários da Região (DIV/NIV), nas organizações de apicultores delegadas para o efeito ou em outros locais a designar.
3. A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro.
4. É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.
5. Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGV).
6. Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência ( Mod. 490/DGV).
7. As declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo.
8. As infracções ao presente edital são punidas nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro.
9. Este Edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais, administrativas e seus agentes que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.
Direcção Geral de Veterinária, 29 de Janeiro de 2009
O DIRECTOR GERAL
(Carlos Manuel Agrela Pinheiro)