Foi publicada a 04 de julho p.p., a
Lei n.º 46/2013, que veio introduzir alterações ao
Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro, relativo à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, nomeadamente no que respeita à formação de detentores e certificação de treinadores (
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O citado diploma entrou em vigor no passado dia 03 de agosto e prevê, entre outras disposições:
1. Que os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos exibam um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
2. Que os treinadores daqueles cães sejam certificados por entidade reconhecida para o efeito, e tenham obtido um título profissional emitido pela DGAV.
Para cumprimento de tais disposições, devem ser publicadas 2 portarias, que regulem respetivamente, a certificação das entidades formadoras dos detentores, com requisitos específicos a que as mesmas devem obedecer, conteúdo da formação e métodos de avaliação, e a certificação das entidades certificadoras de treinadores, o modelo de provas e a avaliação dos candidatos.
Pelo exposto, tais exigências só podem ser efetuadas após disponibilização da citada formação e certificação, nos termos das portarias a publicar.
Sugere-se assim a consulta regular do Portal desta Direção-Geral (
www.dgav.pt), onde naturalmente serão divulgadas notícias sobre os desenvolvimentos que o assunto vier a merecer.