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domingo, 10 de abril de 2011
Aviso PCEDA - Período obrigatório de Declaração de Existências de Suínos
1. Durante o mês de Abril de 2011, os proprietários de todas as explorações suínas são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês;
2. Os impressos destinados a manifestar aqueles efectivos podem ser solicitados em qualquer departamento dos Servigos Veterinarios Regionais;
3. Estes impressos, depois de devidamente preenchidos, deverão ser entregues ou remetidos, até ao fim do mês de Abril, para os Serviços Veterinários Regionais que devolverão aos interessados o talão comprovativo da respectiva declaração;
4. Os dados constantes destes impressos serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) pelos Serviços Oficiais.
5. A declaração das existências de suinos é considerada medida sanitária visando o combate à Doenga de Aujeszky, pelo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista no Decreto-Lei 28/84 de 20 de Janeiro, sem prejuízo das penalidades que por força das disposições do Decreto-Lei n.° 39209 de 14/05/1953 possam vir a incorrer aos proprietários ou responsáveis pelas explorações suínas que nao procedam a esta declaração dentro dos prazos estabelecidos.
Aviso PCEDA
Fonte: DGV