Foi publicado o Despacho n.º 3739/2023, de 23 de março, acerca da Campanha Oficial de Vacinação Antirrábica e identificação eletrónica de cães para 2023.
Foram fixados os seguintes preços:
VACINA ANTIRRÁBICA: 10€ (3 anos de validade)
REGISTO SIAC (MICROCHIP): 2,5€
BOLETIM SANITÁRIO: 1€
Ligue 256370800 (seg>sex, 9h>16h) e agende a vacina do seu animal!📞🐶💉
Horário de atendimento: terças e quintas-feiras úteis, 9h > 12h.
NOTA INFORMATIVA - DGAV
Procedimentos relativos à Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica
e de Controlo de Outras Zoonoses (CVAR) em 2023
Animais a que se destina a Campanha
As ações da campanha destinam-se, exclusivamente, a cães.
Ato de Identificação eletrónica (colocação do transponder e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC))
É realizado quando os animais que se apresentam para vacinação antirrábica ainda não se encontram marcados com transponder.
Esta intervenção só pode ser efetuada quando em conjunto com a vacinação antirrábica no âmbito da CVAR 2023.
Ato de Cobrança
Após a execução de vacinação e/ou emissão de boletim sanitário e da marcação do animal, quando aplicável, o(a) MVRC emite o comprovativo do pagamento das ações realizadas (Mod. 499/DGAV) conforme previsto nos pontos 19 e 20 do Regulamento de execução da campanha.
Caso os(as) detentores(as) requeiram a emissão do respetivo recibo para efeitos fiscais, devem ser informados(as) que devem dirigir esse pedido, acompanhado de cópia do Mod. 499/DGAV, à DSAVR territorialmente competente, cujos contactos estão disponíveis no portal da DGAV, no link a seguir indicado:
https://www.dgav.pt/informacaoutil/content/contactos/
O(A) MVRC cobra ao(à) apresentador(a) do animal o montante de 10,00€ por cada animal que vacine, assinalando no modelo 499/DGAV o campo correspondente à Taxa de vacinação antirrábica. Em modelos 499/DGAV de versão não atualizada assinala o campo correspondente à Taxa E.
O(A) MVRC cobra ainda o valor de 2,50€ para registo no SIAC, nos animais que marcou com transponder antes de efetuar a vacinação, devendo preencher esse valor no modelo 499/DGAV no campo “Taxa de registo no SIAC” ou, nos modelos de versão não atualizada, “Outros a descriminar: “ escrevendo “REGISTO DO ANIMAL NO SIAC” (ponto 1 do art. 17º do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho).