CONCENTRAÇÕES
2 de maio (segunda-feira)
4 de maio (quarta-feira)
6 de maio (sexta-feira)
9 de maio (segunda-feira)
11 de maio (quarta-feira)
13 de maio (sexta-feira)
16 de maio (segunda-feira)
18 de maio (quarta-feira)
20 de maio (sexta-feira)
21 de maio (sábado)
23 de maio (segunda-feira)
25 de maio (quarta-feira)
27 de maio (sexta-feira)
28 de maio (sábado)
PREÇOS
Vacina da raiva: 10€ (validade de 3 anos)
Microchip (Registo Siac): 2,5€
Boletim sanitário: 1€
NOTA INFORMATIVA
- Esta campanha, por decisão da DGAV, destina-se exclusivamente a CÃES;
- Atendimento por senhas distribuídas no início da concentração;
- A campanha decorrerá em estrito cumprimento das medidas de prevenção e proteção preconizadas pela Direção Geral de Saúde, no âmbito da pandemia COVID-19;
- As datas, horários e/ou locais poderão estar sujeitas a alterações/atrasos/cancelamento.
- Todos os detentores de cães que compareçam a esta campanha deverão fornecer na altura, os seguintes dados, para efeitos de preenchimento da ficha de registo SIAC (microchip): - Nome completo; - Morada; BI (Bilhete de identidade) ou CC (cartão de cidadão), NIF (n.º contribuinte), Contacto telefónico e Email.
- Caso requeiram a emissão do respetivo recibo para efeitos fiscais, devem se dirigir à DSAVR Norte, acompanhado de cópia do comprovativo de pagamento das ações realizadas em campanha (Mod. 499/DGAV), através do email: dsavrn@dgav.pt ou davporto@dgav.pt .
VACINAÇÃO
- A vacina aplicada nesta campanha da raiva confere uma imunidade de 3 anos.
- A vacina antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem identificados eletronicamente (microchip);
MICROCHIP (REGISTO SIAC)
- A identificação eletrónica (microchip) só pode ser efetuada em conjunto com a vacinação antirrábica;
BOLETIM SANITÁRIO
- De acordo com o Despacho 8196/2018, a partir de 01/01/2022 tornou-se obrigatório utilizar somente o novo boletim sanitário de animais de companhia (de cor amarela). Quem possuir ainda o anterior modelo, será substituído no ato de vacinação e/ou colocação de microchip (1€).
LICENCIAMENTO
- O registo SIAC permite a isenção por 1 ano de licença na Junta de freguesia da área de residência. A mesma deve ser efetuada no ano seguinte e posteriormente de forma anual.
- A licença na junta de freguesia para quem vem efetuar apenas a vacinação, mantém-se obrigatória e com periodicidade anual (vacinam de 3 em 3 anos mas devem tirar a licença todos os anos)
CONTACTOS
TEL. 256370800