sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Nova legislação - Cães perigosos e potencialmente perigosos


Decreto-Lei n.º 315/2009. D.R. n.º 210, Série I de 2009-10-29
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas


Aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.


quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Newsletter n.º 24 - Outubro de 2009


Já se encontra disponível na secção de newsletters do blogue do canil municipal a newsletter de Outubro, onde o tema do mês é o seguinte: "A lagarta do pinheiro na saúde do animal doméstico".
Poderão descarregá-la na secção de newsletters deste blogue.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Circos vão deixar de ter macacos, elefantes , tigres e leões


Os circos vão deixar de poder adquirir macacos, elefantes, leões ou tigres, depois de ter entrado em vigor esta terça-feira a portaria 1226/2009.
De acordo com a agência Lusa, esta divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.
Desta lista de excepções não fazem parte os circos nem as lojas de animais. A nova lei irá ainda impedir a venda de cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.
Otárias, focas, hipopótamos, pinguins, crocodilos, avestruzes, tartarugas marinhas e de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões também fazem parte desta lista.
O Ministério do Ambiente explica, no preâmbulo do diploma, que estas novas medidas têm como finalidade a conservação dessas espécies, bem como o bem-estar e saúde dos exemplares e também a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos «em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia».
A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, esta terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.
Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB.
http://diario.iol.pt/noticia.html?id=1095227&div_id=4205

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Atendimento ao público no dia 13/10/2009 (Terça-feira)

O canil municipal vem por este meio informar que, excepcionalmente, no dia 13/10/2009 (Terça-feira), o atendimento ao público para vacinação e colocação de microchip se fará entre as 9.00h e as 10.30h.
Nas restantes terças e quintas-feiras úteis, o atendimento se fará no horário habitual: 9.00h - 12.00h.