sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

MALAPA (79/2020)- Cadela Serra da Estrela para adoção no CIAMTSM!





MALAPA
79/2020

Raça: Serra da Estrela

Sexo: Feminino

Idade: Adulto

Cor: Castanha e Preta

Data de entrada: 28/10/2020

Origem: Airas, São João de Vêr 

Data de saída: 08/02/2022 (entregue no CIAMTSM para adoção)

Para adoção gratuita, mas sempre responsável! Não compre! Adote!

Oferecemos no ato da adoção, a vacinação, microchip, desparasitação e esterilização!
Para mais informações, contacte o CIAMTSM (256408147) ou email ciamtsm@amtsm.pt

#veterinariomunicipal #ciamtsm #santamariadafeira #naocompreadote

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

PVRAM - Plano de Vigilância de Resistência Antimicrobiana - Proteção dos Animais e Defesa do nosso Futuro!



Gratos pela colaboração prestada aos estabelecimentos comerciais envolvidos! 
A segurança de todos do prado ao prato! 







#santamariadafeira #veterinariomunicipal #pvram #dgav #iniav


terça-feira, 7 de dezembro de 2021

NOVO MODELO DE BOLETIM SANITÁRIO DE CÃES E GATOS - OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01/01/2022


 - O Boletim Sanitário de Cães e Gatos substitui o Passaporte de Animal de Companhia?

O novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos não substitui o Passaporte de Animal de Companhia.
O Passaporte de Animal de Companhia é o documento de identificação de animais de companhia, emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, necessário para a circulação dos cães, gatos e furões fora de Portugal.
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é o documento de registo do histórico sanitário destes animais em território nacional.

- A partir de que data é obrigatória a utilização do novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos?
Os atuais Boletins Sanitários podem continuar a ser emitidos até 6 meses após a data de entrada em vigor do Despacho nº 8196/2018, isto é até dia 22 de fevereiro de 2019. A partir desta data, os Médicos Veterinários apenas podem passar a emitir o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos.
De referir que os atuais Boletins Sanitários se mantêm válidos até 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual todos deverão ser substituídos pelo novo modelo de Boletim Sanitário de Cães e Gatos.

- Porque razão o Boletim Sanitário de Cães e Gatos tem numeração de série?
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é seriado e produzido em exclusivo pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM) para que se possa efetuar a rastreabilidade do mesmo, de forma a garantir a sua disponibilização e utilização apenas por Médicos Veterinários com inscrição ativa na OMV.
Assim se o Boletim Sanitário de Cães e Gatos for roubado ou perdido enquanto estiver na posse do Médico Veterinário, este deverá contactar a OMV para se proceder ao registo desta informação e evitar o uso abusivo e indevido do mesmo por parte de outras pessoas que não o Médico Veterinário.

- Como deve o Médico Veterinário validar os atos médico-veterinários registados no Boletim Sanitário de Cães e Gatos, como por exemplo a vacinação?

Os atos médico-veterinários inscritos no Boletim Sanitário de Cães e Gatos só se consideram válidos após a aposição da vinheta médico-veterinária.
A obrigação de aposição de vinheta médico-veterinária cessa no caso dos atos praticados pelo Médico Veterinário Municipal, no âmbito das suas funções enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, que poderá utilizar carimbo ou vinheta médico-veterinária de acordo com a legislação em vigor.