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quarta-feira, 16 de março de 2022

CVARIE 2022 🐶 - Retoma do Atendimento ao Público (apenas por marcação prévia)

 


Foi publicado o Despacho n.º 3227/2022, de 16 de março, acerca da Campanha Oficial de Vacinação Antirrábica 2022.

Foram fixados os seguintes preços:

VACINA ANTIRRÁBICA: 10€ (validade trienal)
REGISTO SIAC (microchip): 2,5€
BOLETIM SANITÁRIO: 1€

Notas importantes a reter este ano:

Animais a que se destina a Campanha
As ações da campanha destinam-se exclusivamente a cães🐶.

Regras da campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses, para o ano de 2022:
a) Os detentores de cães com mais de três meses, relativamente aos quais não é possível comprovar que possuam vacina antirrábica válida, podem vaciná-los apresentando -os nos dias, horas e locais anunciados nos editais afixados nos locais públicos habituais, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto;
b) A vacinação antirrábica, dos animais referidos na alínea anterior, só pode ser realizada quando os cães se encontrem identificados eletronicamente, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 82/2019, de 27 de junho;
c) As vacinas antirrábicas a utilizar devem ter uma Autorização de Introdução no Mercado e devem ser aplicadas de acordo com as instruções do Resumo das características do medicamento (RCM);
d) O médico veterinário responsável pela campanha deve registar no boletim sanitário ou passaporte, bem como no SIAC, os dados da vacinação e a data da próxima vacinação, tendo em consideração a duração da imunidade da vacina antirrábica aplicada, nos seguintes termos: «vacina válida até__/__/____», em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.

Neste sentido, retoma-se a partir de terça-feira, 22/03/2022, o horário normal de atendimento (terças e quintas-feiras úteis, das 9h às 12h), apenas por marcação prévia, através de 918171243.
Anexa-se a esta informação cartaz informativo acerca das regras de atendimento presencial por marcação prévia no Canil Municipal da Feira.


#veterinariomunicipal #canilmunicipaldafeira #santamariadafeira
#cvarie2022 #raiva #microchip #caes #dgav

domingo, 13 de março de 2022

Entrada em Portugal de refugiados da Ucrânia com animais de companhia

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária estabeleceu um procedimento, de acordo com o artigo 32º do Regulamento 2013/576, providenciando a todas as pessoas/refugiados provenientes da Ucrânia que se façam acompanhar pelos seus animais de companhia um contacto direto com os serviços da DGAV, através de um endereço de correio eletrónico específico (acsccdim@dgav.pt), ou através do contacto com Médicos Veterinários Oficiais, pelos endereços eletrónicos tcastro@dgav.pt e pdomingos@dgav.pt.

Todas as fronteiras portuguesas (Postos de Controlo de Fronteiras e Pontos de Entrada de Viajantes) estão informadas do procedimento oficialmente estabelecido e têm instruções específicas para lidar com a situação atual, tais como decidir sobre as medidas aplicáveis quando os viajantes chegam ao nosso país sem qualquer contacto prévio.

De forma a gerir com maior brevidade as diferentes situações, será útil a informação sobre a identificação individual dos animais em causa e a sua situação relativamente à raiva (vacinação e eventual existência de titulação de anticorpos).

Inúmeras pessoas/refugiados já efetuaram o contacto com estes Serviços, procedendo-se à avaliação, caso a caso.

Por sua vez, com a cooperação de outros serviços oficiais, estamos a conseguir que o enquadramento dos animais em causa nas condições sanitárias legalmente exigidas seja efetuado sem custos adicionais.

Saiba quais são as regras sanitárias oficiais, através deste prospeto: 

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/04/caes_gatos_furoes-2021.pdf

В’їзд до Португалії біженців з України з домашніми тваринами

Генеральна дирекція з питань продовольства та ветеринарії встановило процедуру, відносно до статті 32,Регламенту 576/2013, що до забеспечення всім особам / біженцям з України, які супроводжують домашніх тварин , прямий контакт зі службами DGAV, через спеціальну адресу електронної пошти (acsccdim@dgav.pt), abo через контакти з офіційними ветеринарами через електронні скриньки: tcastro@dgav.pt, і pdomingos@dgav.pt.

Всі португальскі кордони, пограничні пункти та пункти в’їзду, поінформовані про офіційно встановлену процедуру і мають конкретні інструкції для вирішення поточної ситуаціі , наприклад, для прийняття рішень в разі прибуття в Португалію без попереднього попередження, або контакту. 

Для того, щоб якнайшвидше впоратися з різними ситуаціями, буде корисна інформація про індивідуальну ідентифікацію відповідних тварин в випадках захворювання на сказ ( вакцинація та можлива наявність титрування антитіл).

Багато людей/біженців вже звернулись до цих служб і по кожному конкретному випадку проводиться оцінка.

В свою чергу при співпраці з їншими офіційними службами нам вдасться без додаткових витрат вписати данні тварин, передбачені законом, санітарні умови.


segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Atendimento ao Público (Vacinação e Microchip) - suspenso temporariamente



A campanha oficial de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de cães e gatos, da responsabilidade da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), terminou a 31 de dezembro de 2021 (Despacho n.º 1946/2021, de 22 de fevereiro) e que definiu as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).

Nesse sentido, vemo-nos mais uma vez forçados a suspender temporariamente a vacinação e identificação eletrónica de animais no canil municipal, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, até à publicação de novo Despacho Regulamentar em Diário da República. 

Pedimos desculpa por qualquer incómodo causado, ao qual somos totalmente alheios.

Retomaremos o horário habitual (terças e quintas-feiras úteis, das 9h às 12h), tão cedo quanto nos for possível.

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Campanha de Esterilização - NÃO AO ABANDONO, SIM À ESTERILIZAÇÃO" - 3ª EDIÇÃO 2021



Todos os munícipes com residência no concelho de Santa Maria da Feira que detenham cães ou gatos podem candidatar-se até ao dia 30 de setembro (até ao limite determinado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro).
Para o efeito, os interessados devem preencher devidamente o requerimento próprio para o efeito, anexando a documentação solicitada no anexo do mesmo e entregar no balcão de atendimento ao munícipe ou por email, digitalizando e enviando para santamariadafeira@cm-feira.pt.
Após receção, análise e elegibilidade de candidaturas, será emitido por animal, um Cheque Veterinário Esterilização, com data limite de utilização até 1 ano após data de emissão, onde caberá ao candidato contactar e agendar a data da cirurgia.
Caso não possuam microchip (identificação eletrónica), o mesmo será colocado previamente no canil municipal da Feira, pelo Médico Veterinário Municipal, de forma gratuita, como forma de identificação inequívoca do animal, do seu titular e comprovativo da própria intervenção cirúrgica e referido em cada faturação posterior.

Condições Prioritárias
. Beneficiários do Escalão 1 e 2 de abono de família para crianças e jovens;
. Beneficiários do RSI;
. Beneficiários do subsídio de bonificação por deficiência;
. Beneficiários do Complemento Solidário para idosos;
. Desempregados;
. Bombeiros.

Minuta do requerimento:
https://cm-feira.pt/documents/20142/80691/requerimento.pdf/58d634d2-d832-1231-2573-e61e840f0d90

Em que consiste a esterilização?
A esterilização de animais de companhia assume cada vez maior relevância, quer a nível do bem-estar animal, quer como forma de prevenir gestações indesejadas e sobrepopulação de animais errantes.
A esterilização é uma intervenção cirúrgica realizada por médico veterinário num cão, cadela, gato ou gata, com o objetivo de impedir a sua reprodução.

Quais as vantagens da esterilização?
Evita o sobrepovoamento, ou seja, o aumento do número de ninhadas indesejadas que posteriormente levam ao abandono de animais, que ficam sujeitos a fome, doenças, maus-tratos, atropelamentos e mordeduras. É também uma forma de resolver problemas como a marcação de território e a agressividade, assim como prevenir doenças nos animais como problemas de próstata, tumores e infeções, contribuindo para uma maior esperança de vida dos cães e gatos.

Onde será realizada?
No Centro de Atendimento Médico Veterinário Termas Vet, em Caldas de São Jorge.

Mais informações em: https://cm-feira.pt/campanhadeesterilizacao

quarta-feira, 23 de junho de 2021

SIAC - Pedido de atualização de dados



SABIA QUE...

Existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, sempre que ocorra uma das seguintes situações:

– alteração da residência do titular;

– alteração do local de alojamento do animal.

Para atualização dos dados, basta o preenchimento do formulário abaixo. 
Assim que a alteração for processada pelos serviços do SIAC, irá receber o DIAC que será remetido para o endereço de email indicado.

Link para o formulário: https://siac.vet/atualizacao-dados/

segunda-feira, 31 de maio de 2021

ATENDIMENTO AO PÚBLICO - (03/06/2021 e 10/06/2021)

Por motivos de feriado nas próximas quintas-feiras (03/06/2021 e 10/06/2021), não haverá atendimento ao público. Todas as restantes datas permanecem inalteradas.
Relembra-se que o atendimento ao público é efetuado mediante marcação prévia para 918171243 e cumprindo as regras de segurança da DGS para o Covid-19.


segunda-feira, 29 de março de 2021

Atendimento ao público - Vacinação e Identificação Eletrónica (Microchip)



O Canil Municipal de Santa Maria da Feira informa os seus utentes que não haverá, excecionalmente, atendimento ao público, esta quinta-feira, dia 1 de abril, para efeitos de vacinação e identificação eletrónica (microchip) de cães e gatos.
Retomaremos o atendimento a partir do próximo dia 06/04/2021 (inclusive).
No entanto, relembramos que, em virtude do covid-19, o atendimento é efetuado apenas mediante marcação prévia (918171243).

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Colónia de Gatos de Rua



(CED) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução das populações felinas silvestres. O processo envolve a captura dos gatos de uma colónia, a sua esterilização, um pequeno corte na orelha esquerda para fins de identificação visual dos esterilizados, identificação eletrónica, desparasitação e, por fim, a devolução dos animais ao seu território de origem, onde são alimentados e protegidos por um cuidador.

Este procedimento foi entretanto legalmente reconhecido como consta do art. 9.º da Portaria n.º146/2017, de 26 de abril: “Para o efeito, a presente portaria fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos (...)”

Caso pretenda a nossa ajuda, solicitamos que se dirija ao atendimento do município e efetue um requerimento com o assunto “Colónia de gatos de rua”, expondo a situação e dando o maior número de informações possível como localização da colónia e número médio de gatos nela existentes: adultos (machos e fêmeas) e jovens.

Só serão avaliados pedidos que contenham informações do requerente como: Nome completo, Morada Completa, Nº de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Nº de Contribuinte e contacto telefónico.

Deverão também anexar fotos dos animais e do local da colónia (registo fotográfico e do Google Maps).

As colónias devem estar localizadas em locais resguardados, de forma a não perturbar habitat e refúgios de vida selvagem, bem como parques públicos.

O abrigo para as colónias deve manter-se limpo e a comida colocada estrategicamente, de forma a não provocar nenhum perigo para a saúde pública e não atrair outros animais ou pragas.
- As esterilizações são da responsabilidade do município e serão efetuadas no CIAMTSM.
- Os gatos serão identificados eletronicamente em nome da cuidadora/associação que se responsabilizará pelo cuidado destes animais (alimentação e limpeza dos espaços envolventes).
- Os gatos e gatas adultas serão marcados com o corte na orelha esquerda, de forma a serem identificados visualmente como esterilizados. 

A colónia intervencionada será supervisionada pelo médico veterinário municipal, devendo a entidade responsável pelo programa assegurar que são prestados os cuidados de saúde e alimentação adequados aos animais, controlando as saídas ou entradas de novos animais, ou quaisquer outros fatores que perturbem a estabilidade da colónia, a segurança e a tranquilidade pública e da vizinhança, de tudo mantendo registo.

Minuta do Requerimento Genérico, em: https://cm-feira.pt/documents/20142/0/Mod.005DAG.2_RequerimentoGenerico.pdf/13bbba17-2aac-6c3b-3831-a4caa672d5b7 

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Canil retoma atendimento presencial, mas apenas com marcação prévia



Os titulares de animais já poderão deslocar-se ao Canil Municipal para proceder à sua vacinação ou identificação eletrónica, mas antes têm obrigatoriamente de agendar a consulta por telefone e, chegados ao local, cumprir todas as recomendações de segurança em vigor.

De forma a evitar aglomerados de pessoas e animais à entrada do Canil Municipal, num momento de contexto de pandemia Covid-19 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, todas as consultas devem, a partir do dia 18 de maio, ser agendadas previamente, através do número de telefone 
918 171 243.
O contacto, que pode ser feito em dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, resultará no agendamento de marcações, para vacinação e identificação eletrónica dos animais, às terças e quintas-feiras úteis, das 9h00 às 12h00.

Aquando do atendimento presencial, deverão ser respeitadas as recomendações da Ordem dos Médicos Veterinários e Direção-Geral da Saúde, nomeadamente: uso obrigatório de máscara ou viseira, apenas uma pessoa permitida por animal e caso seja estritamente necessário, cumprir o distanciamento social de 2 metros relativamente ao funcionário do canil, sem contacto físico, e a desinfeção das mãos com solução antissética disponibilizada à entrada e à saída do canil, no gabinete de atendimento ou na sala de vacinação. A vacina antirrábica tem o custo de 10 euros, o registo SIAC de 2,5€ e o boletim de vacinas tem o custo de 1€.

A Autarquia relembra que os titulares de animais que apresentem sintomas suspeitos de Covid-19 não devem acompanhar o mesmo ao canil.
  
Pelo nosso futuro, seja prudente. Proteja-se a si e a quem o rodeia!


terça-feira, 12 de maio de 2020

Atendimento ao Público (Reabertura por Marcação em breve -Faça já a sua Pré-Marcação!)


NOTAS IMPORTANTES: 
Reabriremos neste mês de maio (data a divulgar brevemente!)
Até lá, faça a sua pré-marcação! Será depois contactado(a) para confirmar e agendar a data e hora. 
Por favor, não compareça no canil sem ter marcação, pois poderá assim não ser atendido.

ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO
Para manter um certo distanciamento social que nesta fase ainda se impõe e para evitar a acumulação de pessoas e animais à entrada do canil, todas as marcações terão que ser previamente e OBRIGATORIAMENTE efetuadas pelo:

918 171 243 (dias úteis, das 9h>12h e 13h>16h)

- Será depois atribuída uma data e hora prevista para o horário de atendimento ao público (2.ªs feiras úteis, das 9h às 12h).
- Por favor, seja pontual e não compareça no horário de atendimento sem marcação, pois reservamos o direito de recusa.

USO DE MÁSCARA / VISEIRA OBRIGATÓRIO (Utentes e Funcionários)
-É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior do edifício do Canil Municipal.

LOTAÇÃO MÁXIMA REDUZIDA
- Restringir o número de pessoas que acompanham os animais, permitindo apenas a presença de UMA PESSOA POR ANIMAL no seu interior e apenas no caso de ser estritamente necessário (ex: contenção do animal, acalmar o animal);
- Será por isso desejável evitar vir acompanhado e aguardar preferencialmente na área exterior de espera, cumprindo sempre o distanciamento social de 2 metros.

REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA
Continuamos a seguir as recomendações da OMV e da DGS, para o bem de todos:
- Evitar os cumprimentos com beijos ou apertos de mão antes e depois da consulta;
- Uso de meios de proteção, nomeadamente máscaras (que devem ser trocadas a cada duas horas), batas e luvas;
- Lavar cuidadosamente as mãos antes e depois de tratar os animais;
- Após cada animal vacinado e/ou identificado, limpar e desinfetar, de imediato, todas as superfícies de contacto, obedecendo a todos os procedimentos universais de esterilização e desinfeção;
- Disponibilizar solução antissética de base alcoólica à entrada do canil, no gabinete de atendimento e na sala de vacinação e identificação eletrónica, para desinfeção das mãos dos titulares de animais à entrada e saída destas instalações;
- Os titulares de animais que apresentem sintomas não devem acompanhar o mesmo.

Reservamos o direito de recusa de atendimento, em caso de incumprimento destas medidas de distanciamento social, em virtude do covid-19.

Pedimos e agradecemos a máxima compreensão para a necessidade do cumprimento destas medidas em prol da saúde de todos.

contactos: 918 171 243
horário para marcações: dias úteis (9h>12h e 13h>16h)
horário de atendimento presencial: 3ªs e 5ªs feiras úteis (9h>12h)

Legislação: Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua versão final

sábado, 2 de maio de 2020

Decreto-Lei n.º 20/2020 - COVID-19 - Serviços públicos e uso obrigatório de máscara



Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Refere este diploma, entre outras medidas:

Artigo 13.º-B
Uso de máscaras e viseiras

1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
(...)
6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.

Artigo 35.º-H
Serviços públicos
1 - No âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com faculdade de delegação, pode, mediante despacho, determinar a definição de orientações:
a) Sobre teletrabalho, designadamente sobre as situações que impõem a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus locais de trabalho, bem como sobre a compatibilidade das funções com o teletrabalho;
b) Relativas à constituição e manutenção de situações de mobilidade;
c) Sobre os casos em que aos trabalhadores da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes;
d) Relativas à articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos locais, em especial os Espaços Cidadão, e ao regime de prestação de trabalho na administração local.

2 - O disposto no número anterior, em função das especificidades setoriais, pode ser determinado por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área setorial e pela área da Administração Pública, salvo quanto a matéria respeitante aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que deve ser adaptado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

3 - A título excecional e sempre que outra modalidade de horário de trabalho não se afigure possível, pode ser adotada nos serviços públicos a modalidade de horário concentrado, prevista no artigo 209.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública a definição dos respetivos termos de aplicação.

4 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde definem, com faculdade de delegação, orientações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, designadamente no que respeita ao uso de equipamentos de proteção individual por parte dos trabalhadores, bem como à higienização e reorganização dos espaços físicos para salvaguarda das distâncias de segurança nos locais de trabalho.

5 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de delegação, definem as orientações que se revelem necessárias no âmbito da frequência de ações de formação à distância.

Consulte o diploma na íntegra, em: https://dre.pt/application/file/a/132800060

quinta-feira, 30 de abril de 2020

COVID19 - Plano de Desconfinamento – Medidas Gerais


SERVIÇOS PÚBLICOS (incluindo o Canil Municipal de Santa Maria da Feira):
- Atendimento por marcação prévia;
- Uso obrigatório de máscara.

Em breve, divulgaremos todas as regras de atendimento presencial e quando retomaremos a atividade.

- Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante
- Higienização regular dos espaços
- Lotação máxima reduzida
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória
- Distanciamento físico (2m)
- Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas
- Lotação máxima de 5 pessoas/ 100m2 nas instalações fechadas

Decisões reavaliadas a cada 15 dias




segunda-feira, 6 de abril de 2020

Suspensão Temporária da Campanha da Raiva - COVID-19

A Campanha da Raiva encontra-se suspensa temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício, devido ao COVID-19.
Consulte o Despacho n.º 3889/2020 que produz efeitos a partir do dia 31 de março.


Fonte: 
http://srvbamid.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=38224674

Medidas excecionais - mercados de gado vivo incluindo leilões

A DGAV emite a Orientação Técnica n.º 1/DGAV/COVID-19 sobre as Medidas excecionais a atender em mercados de gado vivo incluindo leilões, nomeadamente quanto às regas gerais de segurança e higiene capazes de salvaguardar a saúde de cada frequentador dos mercados, tendo em conta as Medidas de contingência e as  disposições legais atualmente em vigor.
Refere ainda as Medidas a adotar relativas:
1) à entrada dos animais no mercado ou leilão;
2) à permanência no evento;
3) à saída dos animais, bem como no que respeita  à classificação sanitária e à  Certificação Oficial para trocas intracomunitárias

Fonte: