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domingo, 9 de agosto de 2020

AVISO - Atendimento ao público - Agosto


ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CANIL MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Em virtude de gozo de férias, o atendimento ao público para efeito de vacinação e/ou colocação de microchip, será efetuado em agosto apenas nos dias 4 e 6 de agosto, das 9.00h > 12.00h por marcação prévia.

Até 31 de agosto, excecionalmente deverá recorrer para agendar marcação de vacinação ou identificação eletrónica de cães, apenas por via online, em:
Receberá depois a confirmação da data e hora escolhida, via email.

A partir do dia 1 de setembro (terça-feira), inclusive, retoma-se o horário habitual de atendimento e o agendamento por marcação prévia, novamente através do 918171243, às terças e quintas-feiras úteis, 9.00h > 12.00h. 

CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA DE CÃES - 2020
Decorrerá entre 8 de setembro e 2 de outubro. Para verificar as datas e concentrações, consulte o nosso blogue, em https://canilmunicipaldafeira.blogspot.com ou a nossa página web em https://cm-feira.pt/web/guest/centro-veterin%C3%A1rio-municipal-smf.
ADOÇÃO DE ANIMAIS NO CIAMTSM
Para adotar um animal de companhia, poderá dirigir-se ao Canil Intermunicipal da Associação de Municípios de Terras de Santa Maria (CIAMTSM), sito na Serra do Pereiro, em Ossela, Oliveira de Azeméis.
O horário para adoções no CIAMTSM é o seguinte: quartas-feiras úteis: 14.30h > 16.30h e sábados: 10.00h > 12.30h.
O atendimento é por marcação prévia através do telefone de contacto é o 256408147 e do email: ciamtsm@amtsm.pt.
Para mais informações, favor consultar a página do CIAMTSM na internet, em https://www.amtsm.pt/pt/canil-intermunicipal/sobre-o-ciamtsm-1/ ou no Facebook, em https://www.facebook.com/CIAMTSM/ .

OUTROS ASSUNTOS
Para outros assuntos, favor contactar-nos através do telefone da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, 256370800 ou email santamariadafeira@cm-feira.pt.

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Colónia de Gatos de Rua



(CED) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução das populações felinas silvestres. O processo envolve a captura dos gatos de uma colónia, a sua esterilização, um pequeno corte na orelha esquerda para fins de identificação visual dos esterilizados, identificação eletrónica, desparasitação e, por fim, a devolução dos animais ao seu território de origem, onde são alimentados e protegidos por um cuidador.

Este procedimento foi entretanto legalmente reconhecido como consta do art. 9.º da Portaria n.º146/2017, de 26 de abril: “Para o efeito, a presente portaria fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos (...)”

Caso pretenda a nossa ajuda, solicitamos que se dirija ao atendimento do município e efetue um requerimento com o assunto “Colónia de gatos de rua”, expondo a situação e dando o maior número de informações possível como localização da colónia e número médio de gatos nela existentes.

Só serão avaliados pedidos que contenham informações do requerente como: Nome completo, Morada Completa, Nº de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Nº de Contribuinte e contacto telefónico.

As colónias devem estar localizadas em locais resguardados, de forma a não perturbar habitat e refúgios de vida selvagem, bem como parques públicos.

O abrigo para as colónias deve manter-se limpo e a comida colocada estrategicamente, de forma a não provocar nenhum perigo para a saúde pública e não atrair outros animais ou pragas.
- As esterilizações são da responsabilidade do município e serão efetuadas no CIAMTSM.
- Os gatos devem ser identificados eletronicamente em nome da cuidadora/associação que se responsabilizará pelo cuidado destes animais (alimentação e limpeza dos espaços envolventes).
- Os gatos devem ser marcados com o corte na orelha esquerda, de forma a serem identificados visualmente como esterilizados.

A colónia intervencionada será supervisionada pelo médico veterinário municipal, devendo a entidade responsável pelo programa assegurar que são prestados os cuidados de saúde e alimentação adequados aos animais, controlando as saídas ou entradas de novos animais, ou quaisquer outros fatores que perturbem a estabilidade da colónia, a segurança e a tranquilidade pública e da vizinhança, de tudo mantendo registo.


sexta-feira, 15 de maio de 2020

Canil retoma atendimento presencial, mas apenas com marcação prévia



Os titulares de animais já poderão deslocar-se ao Canil Municipal para proceder à sua vacinação ou identificação eletrónica, mas antes têm obrigatoriamente de agendar a consulta por telefone e, chegados ao local, cumprir todas as recomendações de segurança em vigor.

De forma a evitar aglomerados de pessoas e animais à entrada do Canil Municipal, num momento de contexto de pandemia Covid-19 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, todas as consultas devem, a partir do dia 18 de maio, ser agendadas previamente, através do número de telefone 
918 171 243.
O contacto, que pode ser feito em dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, resultará no agendamento de marcações, para vacinação e identificação eletrónica dos animais, às terças e quintas-feiras úteis, das 9h00 às 12h00.

Aquando do atendimento presencial, deverão ser respeitadas as recomendações da Ordem dos Médicos Veterinários e Direção-Geral da Saúde, nomeadamente: uso obrigatório de máscara ou viseira, apenas uma pessoa permitida por animal e caso seja estritamente necessário, cumprir o distanciamento social de 2 metros relativamente ao funcionário do canil, sem contacto físico, e a desinfeção das mãos com solução antissética disponibilizada à entrada e à saída do canil, no gabinete de atendimento ou na sala de vacinação. A vacina antirrábica tem o custo de 10 euros, o registo SIAC de 2,5€ e o boletim de vacinas tem o custo de 1€.

A Autarquia relembra que os titulares de animais que apresentem sintomas suspeitos de Covid-19 não devem acompanhar o mesmo ao canil.
  
Pelo nosso futuro, seja prudente. Proteja-se a si e a quem o rodeia!


terça-feira, 12 de maio de 2020

Atendimento ao Público (Reabertura por Marcação em breve -Faça já a sua Pré-Marcação!)


NOTAS IMPORTANTES: 
Reabriremos neste mês de maio (data a divulgar brevemente!)
Até lá, faça a sua pré-marcação! Será depois contactado(a) para confirmar e agendar a data e hora. 
Por favor, não compareça no canil sem ter marcação, pois poderá assim não ser atendido.

ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO
Para manter um certo distanciamento social que nesta fase ainda se impõe e para evitar a acumulação de pessoas e animais à entrada do canil, todas as marcações terão que ser previamente e OBRIGATORIAMENTE efetuadas pelo:

918 171 243 (dias úteis, das 9h>12h e 13h>16h)

- Será depois atribuída uma data e hora prevista para o horário de atendimento ao público (2.ªs feiras úteis, das 9h às 12h).
- Por favor, seja pontual e não compareça no horário de atendimento sem marcação, pois reservamos o direito de recusa.

USO DE MÁSCARA / VISEIRA OBRIGATÓRIO (Utentes e Funcionários)
-É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior do edifício do Canil Municipal.

LOTAÇÃO MÁXIMA REDUZIDA
- Restringir o número de pessoas que acompanham os animais, permitindo apenas a presença de UMA PESSOA POR ANIMAL no seu interior e apenas no caso de ser estritamente necessário (ex: contenção do animal, acalmar o animal);
- Será por isso desejável evitar vir acompanhado e aguardar preferencialmente na área exterior de espera, cumprindo sempre o distanciamento social de 2 metros.

REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA
Continuamos a seguir as recomendações da OMV e da DGS, para o bem de todos:
- Evitar os cumprimentos com beijos ou apertos de mão antes e depois da consulta;
- Uso de meios de proteção, nomeadamente máscaras (que devem ser trocadas a cada duas horas), batas e luvas;
- Lavar cuidadosamente as mãos antes e depois de tratar os animais;
- Após cada animal vacinado e/ou identificado, limpar e desinfetar, de imediato, todas as superfícies de contacto, obedecendo a todos os procedimentos universais de esterilização e desinfeção;
- Disponibilizar solução antissética de base alcoólica à entrada do canil, no gabinete de atendimento e na sala de vacinação e identificação eletrónica, para desinfeção das mãos dos titulares de animais à entrada e saída destas instalações;
- Os titulares de animais que apresentem sintomas não devem acompanhar o mesmo.

Reservamos o direito de recusa de atendimento, em caso de incumprimento destas medidas de distanciamento social, em virtude do covid-19.

Pedimos e agradecemos a máxima compreensão para a necessidade do cumprimento destas medidas em prol da saúde de todos.

contactos: 918 171 243
horário para marcações: dias úteis (9h>12h e 13h>16h)
horário de atendimento presencial: 3ªs e 5ªs feiras úteis (9h>12h)

Legislação: Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua versão final

sábado, 2 de maio de 2020

Decreto-Lei n.º 20/2020 - COVID-19 - Serviços públicos e uso obrigatório de máscara



Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Refere este diploma, entre outras medidas:

Artigo 13.º-B
Uso de máscaras e viseiras

1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
(...)
6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.

Artigo 35.º-H
Serviços públicos
1 - No âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com faculdade de delegação, pode, mediante despacho, determinar a definição de orientações:
a) Sobre teletrabalho, designadamente sobre as situações que impõem a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus locais de trabalho, bem como sobre a compatibilidade das funções com o teletrabalho;
b) Relativas à constituição e manutenção de situações de mobilidade;
c) Sobre os casos em que aos trabalhadores da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes;
d) Relativas à articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos locais, em especial os Espaços Cidadão, e ao regime de prestação de trabalho na administração local.

2 - O disposto no número anterior, em função das especificidades setoriais, pode ser determinado por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área setorial e pela área da Administração Pública, salvo quanto a matéria respeitante aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que deve ser adaptado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

3 - A título excecional e sempre que outra modalidade de horário de trabalho não se afigure possível, pode ser adotada nos serviços públicos a modalidade de horário concentrado, prevista no artigo 209.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública a definição dos respetivos termos de aplicação.

4 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde definem, com faculdade de delegação, orientações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, designadamente no que respeita ao uso de equipamentos de proteção individual por parte dos trabalhadores, bem como à higienização e reorganização dos espaços físicos para salvaguarda das distâncias de segurança nos locais de trabalho.

5 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de delegação, definem as orientações que se revelem necessárias no âmbito da frequência de ações de formação à distância.

Consulte o diploma na íntegra, em: https://dre.pt/application/file/a/132800060

quinta-feira, 30 de abril de 2020

COVID19 - Plano de Desconfinamento – Medidas Gerais


SERVIÇOS PÚBLICOS (incluindo o Canil Municipal de Santa Maria da Feira):
- Atendimento por marcação prévia;
- Uso obrigatório de máscara.

Em breve, divulgaremos todas as regras de atendimento presencial e quando retomaremos a atividade.

- Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante
- Higienização regular dos espaços
- Lotação máxima reduzida
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória
- Distanciamento físico (2m)
- Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas
- Lotação máxima de 5 pessoas/ 100m2 nas instalações fechadas

Decisões reavaliadas a cada 15 dias




sexta-feira, 17 de abril de 2020

Peste Suína Africana (PSA) - Agravamento da Situação Epidemiológica Atual

“A situação epidemiológica da peste suína africana na Europa e no mundo continua a agravar-se”, apontou, em comunicado a DGAV.
Posto isto, esta direção-geral solicitou aos produtores, comerciantes industriais, transportadores, caçadores e veterinários o reforço das medidas preventivas, onde se inclui a proibição da alimentação de suínos com lavaduras e com restos de cozinha e mesa.
Entre as recomendações da DGAV estão ainda a correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, centros de agrupamento, entrepostos e nos transportes, bem como a adoção de “boas práticas no ato de caça”.
Este serviço central da administração direta do Estado pede ainda que não sejam deixados restos de alimentos acessíveis a javalis e exige o reporte de qualquer ocorrência ou suspeita de PSA aos seus serviços regionais e locais.
De acordo com o mesmo documento, entre as últimas situações detetadas encontra-se o primeiro foco de PSA em suínos domésticos na Polónia, numa exploração com cerca de 23.746 porcos junto à fronteira com a Alemanha.
Por outro lado, as autoridades veterinárias da Hungria continuam a notificar “um grande número de casos de PSA em javalis”, 1.536 casos desde do início do ano até agora, enquanto na Bulgária a situação epidemiológica continua agravar-se, com 207 notificações de casos de javalis e 16 focos em suínos domésticos.
Na Roménia, desde o início do ano, foram identificados 201 focos em suínos domésticos e 397 casos em javalis, tendo ainda ocorrido casos, no mesmo período, na Bélgica (3), Eslováquia (52), Estónia (19), Letónia (91), Lituânia (75) e Itália (32).
Adicionalmente, “continuam a ser notificados casos em javalis e focos em suínos domésticos na Federação Russa, Moldávia, República da Sérvia e na Ucrânia”.
Já na Ásia a PSA “continua a disseminar-se” pela República Popular da China, Mongólia, Hong Kong, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor Leste e Indonésia.
A peste suína africana “também disseminou na Oceânia”, tendo sido, em 25 de março, confirmados quatro focos em suínos domésticos na Papua-Nova-Guiné, “aumentando o risco de introdução na Austrália dada a proximidade geográfica com aquele país”.
Em maio de 2019, o Ministério da Agricultura, então liderado por Capoulas Santos, apresentou o plano de prevenção contra a PSA, que engloba um conjunto de medidas para travar o risco de entrada da doença em Portugal, bem como a preparação de um plano de contingência.
Conforme apontou, na altura, o Governo, o risco de introdução da peste está associado a fatores como a entrada de suínos domésticos e selvagens infetados, de produtos e troféus de caça contaminados, bem como o contacto com alimentos ou outros materiais contaminados, de que são exemplo viaturas, vestuário e equipamentos.
O primeiro eixo deste plano de ação inclui um conjunto de medidas preventivas que passam pela comunicação e sensibilização, reforço da biossegurança, da vigilância e da deteção precoce, pela redução das populações de javalis e pelo incremento dos controlos oficiais.
Já o segundo eixo dedicado à preparação para a contingência, contempla o reforço da preparação dos serviços oficiais e peritos para responderem atempadamente em caso da deteção da peste suína e o desenvolvimento de uma plataforma informática de apoio aos planos de contingência.
A PSA esteve em Portugal durante 30 anos, tendo sido erradicada em 1996. O último foco foi detetado em 1999, mas foi de seguida erradicado.


PESTE SUÍNA AFRICANA - O QUE É?
A peste suína africana (PSA) é uma doença viral que afeta os suínos domésticos e javalis de qualquer idade. Tem um elevado impacto social, económico e ambiental, devido à elevada mortalidade dos suídeos e aos bloqueios no comércio. O vírus da PSA não representa qualquer perigo para a saúde humana. Também não existe vacina nem tratamento para esta doença.
O último foco de Peste Suína Africana em Portugal foi a 15 de novembro de 1999.
A Peste Suína Africana é uma doença de notificação obrigatória, para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), para a União Europeia e a nível nacional.
Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis devem notificar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.º 3.º do Decreto-lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (ver contactos)

Situação Atual da PSA:
Tendo em conta o agravamento da situação epidemiológica da PSA em suínos domésticos e selvagens na Europa e na Ásia maio foi aprovado a 29 de maio o Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, através do despacho 5608/2019 do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e publicado a 12 de junho (ver esquema).
Este plano foi elaborado pela DGAV e ICNF e contém as medidas preventivas contra a PSA. Neste plano as medidas preventivas assentam em 5 eixos entre eles, a campanha de comunicação e sensibilização, o reforço da biossegurança, o reforço da vigilância e deteção precoce, a redução das populações de javalis e gestão das suas densidades e o incremento dos controlos oficiais.
Situação na Europa
O vírus da PSA continua a circular em suínos domésticos e selvagens na União Europeia (UE), na Bélgica, Bulgária, Estónia, Eslováquia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia e na Itália, na ilha da Sardenha. Na Europa fora da UE, outros países terceiros foram afetados como a Ucrânia, a Moldávia e a Federação Russa (parte europeia) e a Republica da Sérvia com focos tanto em suínos domésticos como em selvagens. Disponibilizamos em anexo a distribuição espacial dos focos em 2019 e em 2020 de Peste Suína Africana na Europa (União Europeia República da Sérvia e Ucrânia) do ano 2019 e uma distribuição espacial dos focos do início do ano 2020 até ao dia 07.04.2020.
A Comissão Europeia (COM) fez publicar a Decisão de execução (UE) n.º 2014/709/EU de 9 de outubro e suas alterações com as medidas de polícia sanitária contra apeste suína africana em determinados estados membros e implementou uma política de regionalização das zonas afetadas com restrições à movimentação de suínos e seus produtos e subprodutos diferenciadas em função do nível de risco (ver mapa da regionalização no portal Comissão Europeia)
Por outro lado a Comissão Europeia (COM) fez publicar a Decisão de Execução (UE) 2018/834 da Comissão de 4 de junho, que altera a Decisão de execução 2014/709/UE que institui a proibição na União da expedição de javalis para outros Estados-Membros e para países terceiros e que é aplicável em todos os Estados-Membros.

Situação Mundial da PSA
Esta doença é endémica em muitos países de África que estão situados abaixo do Sahara. Também é endémica na Sardenha (Itália) desde a sua introdução em 1978.
Desde o ano de 2007 o vírus da PSA tem vindo a dispersar-se pelos países do Cáucaso e Federação Russa. Posteriormente disseminou-se a ocidente para a Bielorrússia, Ucrânia, Moldávia e entrou na União Europeia afetando diversos estados membros. Em agosto foram notificados os primeiros focos de PSA em suínos domésticos na República da Sérvia. Desde agosto de 2018 a PSA continuou a disseminar-se por vastas áreas da República Popular da China e outros países da Ásia, como a Mongólia, Vietname, Camboja, República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte), Laos, Coreia do Sul, Filipinas, Timor Leste, Indonésia, Hong Kong e Papua-Nova Guiné.
Mais  informação relevante sobre a PSA:
• Recomendações gerais e medidas de Biossegurança a implementar pelos agentes de controlo e outros elementos na entrada em explorações
• Normas gerais de limpeza e desinfeção e a lista de desinfetantes e biocidas aprovados para a PSA (ver).
• Lista comparativa dos biocidas para os planos de contingência (ver).
• Cartazes publicados pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) que foram traduzidos para Português pela DGAV, direcionados para os produtores das explorações de suínos comerciais , os produtores de explorações não comerciais  e os viajantes
• Vídeo publicado pela OIE  no âmbito da campanha “PSA mata porcos”,  traduzido para inglêsespanhol e francês.
• Vídeo publicado pela  ESFA, legendado em Português, intitulado  “Como ficar um passo à frente”.
• Documento disponibilizado pelo Laboratório Comunitário de Referência sobre sinais e lesões das várias formas de PSA em suínos domésticos e javalis (ver).
• Cartaz da DGAV  sobre “Medidas preventivas contra  a PSA em javalis” 
• Folheto da DGAV sobre a PSA em suínos domésticos
• Folheto da DGAV sobre o papel do caçador
• FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) - ver
• OIE (Organização Mundial da Saúde Animal) - Ficha técnica  e Código dos Animais Terrestres - ver
• European Food Safety Autority (EFSA) - Esta Agência emitiu vários pareceres científicos acerca da PSA - ver 
• Projeto ASFORCE - ver
• Ver Laboratório Nacional de Referência (LNR) na lista publicada de acordo com a Diretiva n.º 2008/73/CE, do Conselho de 15 julho, e com Decisão da Comissão n.º 2009/712/CE, de 18 de setembro.
NOTAS INFORMATIVAS PUBLICADAS PELA DGAV :
  • 14 de abril de 2020 nota informativa n.º 2/2020/PSA (ver)
  • 28 de fevereiro de 2020 - Nota Informativa n.º 1/2020 (ver)
  • 20 de agosto de 2019 - Nota informativa n.º 1/2019 (ver)
  • 13 de setembro de 2018 - Recomendação n.º 1/2018 PSA
  • 14 de maio de 2018- Nota informativa n.º 2/2018/PSA(ver)
  • 22 de janeiro  de 2018 - Nota informativa n.º 1/2018/PSA (ver)
  • 25 de julho de 2017 - Nota Informativa n.º 1/2017/PSA (ver)
  • 24 de outubro de 2016 - Nota Informativa n.º 1/2016/PSA (ver)
  • 11 de dezembro de 2015 - Nota Informativa - Atualização da situação da Peste Suína Africana (PSA) na Europa Oriental e medidas preventivas para Portugal (ver)

Legislação Nacional:
. Decreto-Lei n.º 267/2003, 25 outubro e suas alterações
. Decreto-Lei n.º 131/2008, 21 julho e suas alterações
Decreto-Lei n.º 39:209, 15 maio 1953 e suas alterações
Despacho 5608/2019 de 29 de maio 

Legislação Comunitária:
.Diretiva n.º 2002/60/CE  de 27 junho
.Decisão 2003/422/CE da Comissão de 26 maio
.Decisão de execução (UE) n.º 2014/709/EU de 9 de outubro e suas alterações
(Atualização: 03.03.2020)

Fonte: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=18889&cboui=18889

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Suspensão Temporária da Campanha da Raiva - COVID-19

A Campanha da Raiva encontra-se suspensa temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício, devido ao COVID-19.
Consulte o Despacho n.º 3889/2020 que produz efeitos a partir do dia 31 de março.


Fonte: 
http://srvbamid.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=38224674

Medidas excecionais - mercados de gado vivo incluindo leilões

A DGAV emite a Orientação Técnica n.º 1/DGAV/COVID-19 sobre as Medidas excecionais a atender em mercados de gado vivo incluindo leilões, nomeadamente quanto às regas gerais de segurança e higiene capazes de salvaguardar a saúde de cada frequentador dos mercados, tendo em conta as Medidas de contingência e as  disposições legais atualmente em vigor.
Refere ainda as Medidas a adotar relativas:
1) à entrada dos animais no mercado ou leilão;
2) à permanência no evento;
3) à saída dos animais, bem como no que respeita  à classificação sanitária e à  Certificação Oficial para trocas intracomunitárias

Fonte: 

quarta-feira, 1 de abril de 2020

OMV reitera que “animais de companhia não representam risco”

O bastonário da Ordem dos Veterinários, Jorge Cid, veio reiterar que “animais de companhia não representam risco” de contágio depois das notícias que anunciaram que dois cães em Hong Kong — e agora um gato na Bélgica — foram confirmados pelas respetivas autoridades sanitárias como positivos para a presença do vírus Sars-CoV-2.

“São casos pontuais. Não há qualquer prova científica de que o animal transmita o vírus”, explicou Jorge Cid, citado pelo Expresso.

“Uma semana depois de a dona desenvolver sintomas, o animal também desenvolveu sintomas”, explicou o virologista Steven Van Gucht, na conferência de imprensa das autoridades belgas, realizada na passada sexta-feira, 27 de março. O animal terá apresentado sintomas como dificuldades respiratórias, vómitos e diarreia e o vírus terá sido detetado nas fezes do gato.

“Devem continuar a tratar bem os animais e agora, numa altura de quarentena, é boa altura para usufruir ainda mais da companhia dos animais”, acrescentou.

Apesar de indicar que “os animais de companhia não representam risco”, o bastonário relembra que quem estiver infetado deve manter o distanciamento social também de animais.

“Por exemplo, evite as lambidelas de cães e gatos e o contacto demasiadamente próximos. E nos cães os passeios devem ser curtos, sem aglomerados e quando voltarem para casa devem lavar as patas. As pessoas devem estar tranquilas”, explicou.


A Ordem dos Médicos Veterinários disponibilizou também uma FAQ (AQUI ) com várias perguntas e respostas sobre a possibilidade de transmissão do coronavírus de animais para humanos.


Entrevistado pela VETERINÁRIA ATUAL, também Francisco Antunes, professor catedrático jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, especialista em doenças infeciosas e líder do grupo de investigação Ambiente e Doenças Infeciosas do Instituto de Saúde Ambiental da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, explicou que “não há razão para que se pense que os animais de companhia, incluindo os cães, possam ser a fonte deste coronavírus novo (SARS-CoV-2), responsável pela doença designada de Covid-19”.


SEMPRE FIÉIS AMIGOS...


Não esqueça o amigo de quatro patas! No entanto, sempre que levar o seu animal à rua obedeça às regras de confinamento para segurança de todos.

 Mantenha o distanciamento social de pelo menos 2 metros;
 Passeie a menos de 1 km de casa;
 Limpe as patas do seu animal antes de entrar em casa.

 Ajude a parar o Coronavírus. Adote medidas responsáveis!

#santamariadafeira #covid19 #coronavirus #fiqueemcasa #DGS Direção-Geral da Saúde Ver menos

terça-feira, 31 de março de 2020

ANIMALAR

Este projeto faz parte do movimento #tech4COVID19, um grupo de voluntários que se juntou para encontrar soluções mais rápidas que a disseminação do novo coronavírus, responsável pela doença COVID-19 nos seres humanos.
Porque os nossos animais de estimação são parte da nossa vida e merecem todo o cuidado.

Entidades e Serviços
Porque cuidar dos nossos animais de estimação é cuidar do nosso bem-estar também.
Consulte algumas entidades e serviços disponíveis (Hotéis Caninos, Petsitting, Veterinários, Associações) - alguns gratuitos para profissionais de saúde / pessoas internadas com Covid-19:

Segue abaixo as mais próximas do Concelho de Santa Maria da Feira:

Tipo de entidade: Veterinários
Barkyn
Localização: Madeira, Santarém, Coimbra, Lisboa, Viana do Castelo, Guarda, Leiria, Braga, Viseu, Portalegre, Beja, Évora, Vila Real, Setúbal, Açores, Castelo Branco, Aveiro, Porto, Faro, Bragança
Telemóvel: 912641902
Website: www.barkyn.com
Preço: Gratuito

Tipo de entidade: Pet Sitting / Dog Walking
Amar & Cuidar Pet Services
Localização: Porto
Email: amarcuidar.petservices@gmail.com
Telemóvel: 912625281
Tipo de entidade: Pet Sitting / Dog Walking
Website: www.facebook.com/amarcuidarpetservices
Preço Sob consulta

Pet Home
Localização: Porto
Email: geral.pet.home@gmail.com
Telemóvel: 935094048
Website: www.facebook.com/apethome
Preço Sob consulta
Tipo de entidade: Pet Hotel
Pet Home
Localização: Porto
Email: geral.pet.home@gmail.com
Telemóvel: 935094048
Website: www.facebook.com/apethome
Preço Sob consulta

Casotas Balgaves
Localização: Porto
Telemóvel: 915355009
Preço Sob consulta

Solar do Cão e do Gato
Localização: Porto
Telemóvel: 911127194
Preço Gratuito

Pet Lovers Porto
Localização: Porto
Telemóvel: -
Preço Sob consulta

Tipo de entidade: Associação
Associação Animais de Rua
Localização: Porto, Vila Franca de Xira Maia, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Lisboa, Seixal, Sintra, Almada, São Miguel
Telemóvel: -
Website: www.animaisderua.org
Preço Gratuito

Tem uma associação, pet sitting ou hotel que pode ajudar a cuidar dos animais de profissionais de saúde / pessoas que não o podem fazer nesta altura?

Contactos:
#animalar

Perguntas Frequentes

OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO PODEM ESTAR INFETADOS E/OU TRANSMITIR O CORONAVÍRUS?
De acordo com informação da Organização Mundial da Saúde (OMS) partilhada pela DGS (Direção-Geral da Saúde) e com a Ordem dos Médicos Veterinários, não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães, gatos, coelhos ou porquinhos-da-índia, tenham sido infetados e que, consequentemente, possam transmitir o novo coronavírus. Há outros coronavírus que podem afetar animais mamíferos, no entanto não são da mesma estirpe (o SARS-CoV-2 é transmitido de humano para humano apenas).

POSSO LEVAR O MEU CÃO À RUA SEM CORRER O RISCO DE APANHAR O NOVO CORONAVÍRUS?
Pode passear o seu animal de estimação na rua sem qualquer problema, desde que cumprindo as normas de saúde e segurança recomendadas. O risco existe apenas no contacto próximo com superfícies comuns (dentro e fora do prédio / casa) ou com outras pessoas e outros animais na rua.

QUE CUIDADOS TENHO DE TER AO PASSEAR O MEU CÃO NA RUA?
Procure passear o seu animal num jardim ou local mais isolado, fora de grandes aglomerados de pessoas. Evite o contacto com outros cães, bem como o seu próprio contacto com superfícies comuns e outras pessoas na rua. Mantenha a higiene social recolhendo os dejetos do seu cão e colocando-os no lixo, com um cuidado extra. Lave as patas do seu animal com água e sabão (por exemplo numa bacia) e as suas mãos assim que regressar a casa. Se tiver a COVID-19 ou um fizer parte de um grupo de risco, deverá pedir a algum familiar ou serviço especializado que faça o passeio por si, por uma questão de precaução.

POSSO CONTINUAR A ALIMENTAR UMA COLÓNIA DE GATOS DE RUA?
Pode continuar a sair à rua para alimentar colónias de gatos desde que mantendo as normas de saúde e segurança recomendadas. Deve deslocar-se de forma segura até às colónias, evitando superfícies comuns e o contacto próximo com outras pessoas. Deve lavar as mãos antes e no seu regresso a casa. Se a colónia ficar longe da sua casa, pode pedir a alguém mais próximo que possa cuidar dela por si.

FUI DIAGNOSTICADO/A COM COVID-19. POSSO CONVIVER COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?
A OMS e a OMV recomendam que pessoas diagnosticadas com COVID-19 limitem o contacto com animais de companhia e outros, evitando festas ou carícias, beijos ou partilha de alimentos, por uma questão de precaução e por ainda não existirem evidências sobre a possibilidade de transmissão a outras pessoas através do pelo. É recomendado que exista uma atenção extraordinária na prestação de cuidados aos animais, implementando sempre medidas de higiene básicas: lavar as mãos antes e depois de lhes tocar ou mexer na sua comida, usar luvas e máscara facial no contacto com eles. Deve lavar os seus brinquedos diariamente com sabão e depois passar com um pouco de álcool. Se possível, procure alguém que possa prestar estes cuidados em seu lugar.

SOU PROFISSIONAL DE SAÚDE / ESTOU INTERNADO NO HOSPITAL. COMO POSSO OBTER AJUDA PARA OS MEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?
Existem diversos serviços de pet sitting, associações e hotéis para animais com vontade de ajudar que podem cuidar dos animais de estimação por si, alguns até gratuitamente. Basta entrar em contacto com um destes serviços, explicar a situação e encontrar a forma ideal de receber esta ajuda. Tenha atenção para incentivar a pessoa / empresa a manter todos os cuidados básicos de higiene no contacto consigo, com o animal e com a sua casa.

SE O MEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO ADOECER DEVO LEVÁ-LO AO VETERINÁRIO?
Se suspeitar que o seu animal esteja doente ou sofreu algum trauma, deve ligar para a clínica veterinária antes de se dirigir até lá. As clínicas veterinárias têm implantado um plano com medidas de prevenção de infeção por Covid-19 e fazem a devida triagem telefónica em cada caso. Deve perguntar e saber quais são as medidas implementadas pela sua clínica, para que as possa cumprir para o bem da sua saúde, do seu animal e de outros. Pode ainda recorrer aos serviços gratuitos da Barkyn de triagem veterinária. Para mais dúvidas sobre os animais e o novo coronavírus, consulte telefonicamente um profissional veterinário ou fale com um através do nosso live chat.

O QUE DEVO PLANEAR / PRECAVER EM CASA PARA O BEM-ESTAR DOS MEUS ANIMAIS?
Assegure-se de que tem alimentação suficiente para as próximas semanas, uma vez que, com a dificuldade de circulação entre países devido ao controlo de fronteiras, pode haver mais demora no fornecimento destes bens. O mesmo em relação à disponibilidade destes produtos em supermercados e lojas de animais. 


sexta-feira, 13 de março de 2020

COMUNICADO CIAMTSM - 13/03/2020



A Associação de Municípios das Terras de Santa Maria, vai suspender temporariamente um conjunto de serviços no Canil Intermunicipal, considerados como não essenciais, tendo em vista permitir aos funcionários uma dedicação exclusiva ao bem estar animal.
Assim, estão suspensas as visitas ao Canil Intermunicipal para efeitos de adoção ou quaisquer outras.
A presente decisão fundamenta-se nos princípios da prevenção e da previsível diminuição de recursos humanos que se poderá vir a verificar na situação atual.

S. João da Madeira, 13 de março de 2020

O Secretário – Geral da AMTSM

Eng.º Joaquim Santos Costa

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AVISO - Atendimento ao público - Agosto

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CANIL MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA Em virtude de gozo de férias, o atendimento ao público para efeito de vaci...