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segunda-feira, 14 de março de 2022

GRIPE AVIÁRIA - Comunicado (Edital n.º 16)


No dia 10 de março, foi confirmado novo foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa ave selvagem, um gaio, encontrado na freguesia de S. Matias, em Beja.

As medidas a aplicar pela DGAV nestas situações consistem no reforço da vigilância e de sensibilização para a adoção de medidas de confinamento das aves, nas explorações existentes em redor do foco.
Perante a evidência de contínua circulação do vírus da GAAP, a DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e de boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves. Saiba como manter a biossegurança aqui: https://www.dgav.pt/.../7-passos-para-manter-a-gripe-das....
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.
As medidas são determinadas pelo Edital n.º 16 da Gripe Aviária, que pode ser consultado aqui: https://www.dgav.pt/.../uploads/2022/03/edital-16_gaap.pdf.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Gripe Aviária - Edital n.º 4 DGAV


Desde o dia 1 de dezembro de 2021 têm sido confirmados pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (laboratório nacional de referência para as doenças dos animais), vários focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves domésticas. Para mais informações sobre estes focos, ver aqui.

Na sequência destes eventos, o plano de contingência para a gripe aviária foi ativado de imediato e as medidas de controlo previstas na legislação em vigor foram executadas no terreno pela DGAV. Estas medidas, que incluem a inspeção aos locais onde foi detetada a doença e o estabelecimento de zonas de restrição sanitária no raio de 3 km (zona de proteção) e 10 km (zona de vigilância) em redor de cada foco. Foi igualmente intensificada a vigilância da doença nestas zonas de proteção e vigilância.

As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas sujeitas a restrição sanitária foram determinadas pelo Edital n.º 4 da Gripe Aviária que pode ser consultado aqui.

Para mais informações consulte o Comunicado de Imprensa.

Fonte: www.dgav.pt