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segunda-feira, 6 de abril de 2020

quarta-feira, 1 de abril de 2020

OMV reitera que “animais de companhia não representam risco”

O bastonário da Ordem dos Veterinários, Jorge Cid, veio reiterar que “animais de companhia não representam risco” de contágio depois das notícias que anunciaram que dois cães em Hong Kong — e agora um gato na Bélgica — foram confirmados pelas respetivas autoridades sanitárias como positivos para a presença do vírus Sars-CoV-2.

“São casos pontuais. Não há qualquer prova científica de que o animal transmita o vírus”, explicou Jorge Cid, citado pelo Expresso.

“Uma semana depois de a dona desenvolver sintomas, o animal também desenvolveu sintomas”, explicou o virologista Steven Van Gucht, na conferência de imprensa das autoridades belgas, realizada na passada sexta-feira, 27 de março. O animal terá apresentado sintomas como dificuldades respiratórias, vómitos e diarreia e o vírus terá sido detetado nas fezes do gato.

“Devem continuar a tratar bem os animais e agora, numa altura de quarentena, é boa altura para usufruir ainda mais da companhia dos animais”, acrescentou.

Apesar de indicar que “os animais de companhia não representam risco”, o bastonário relembra que quem estiver infetado deve manter o distanciamento social também de animais.

“Por exemplo, evite as lambidelas de cães e gatos e o contacto demasiadamente próximos. E nos cães os passeios devem ser curtos, sem aglomerados e quando voltarem para casa devem lavar as patas. As pessoas devem estar tranquilas”, explicou.


A Ordem dos Médicos Veterinários disponibilizou também uma FAQ (AQUI ) com várias perguntas e respostas sobre a possibilidade de transmissão do coronavírus de animais para humanos.


Entrevistado pela VETERINÁRIA ATUAL, também Francisco Antunes, professor catedrático jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, especialista em doenças infeciosas e líder do grupo de investigação Ambiente e Doenças Infeciosas do Instituto de Saúde Ambiental da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, explicou que “não há razão para que se pense que os animais de companhia, incluindo os cães, possam ser a fonte deste coronavírus novo (SARS-CoV-2), responsável pela doença designada de Covid-19”.


terça-feira, 31 de março de 2020

ANIMALAR

Este projeto faz parte do movimento #tech4COVID19, um grupo de voluntários que se juntou para encontrar soluções mais rápidas que a disseminação do novo coronavírus, responsável pela doença COVID-19 nos seres humanos.
Porque os nossos animais de estimação são parte da nossa vida e merecem todo o cuidado.

Entidades e Serviços
Porque cuidar dos nossos animais de estimação é cuidar do nosso bem-estar também.
Consulte algumas entidades e serviços disponíveis (Hotéis Caninos, Petsitting, Veterinários, Associações) - alguns gratuitos para profissionais de saúde / pessoas internadas com Covid-19:

Segue abaixo as mais próximas do Concelho de Santa Maria da Feira:

Tipo de entidade: Veterinários
Barkyn
Localização: Madeira, Santarém, Coimbra, Lisboa, Viana do Castelo, Guarda, Leiria, Braga, Viseu, Portalegre, Beja, Évora, Vila Real, Setúbal, Açores, Castelo Branco, Aveiro, Porto, Faro, Bragança
Telemóvel: 912641902
Website: www.barkyn.com
Preço: Gratuito

Tipo de entidade: Pet Sitting / Dog Walking
Amar & Cuidar Pet Services
Localização: Porto
Email: amarcuidar.petservices@gmail.com
Telemóvel: 912625281
Tipo de entidade: Pet Sitting / Dog Walking
Website: www.facebook.com/amarcuidarpetservices
Preço Sob consulta

Pet Home
Localização: Porto
Email: geral.pet.home@gmail.com
Telemóvel: 935094048
Website: www.facebook.com/apethome
Preço Sob consulta
Tipo de entidade: Pet Hotel
Pet Home
Localização: Porto
Email: geral.pet.home@gmail.com
Telemóvel: 935094048
Website: www.facebook.com/apethome
Preço Sob consulta

Casotas Balgaves
Localização: Porto
Telemóvel: 915355009
Preço Sob consulta

Solar do Cão e do Gato
Localização: Porto
Telemóvel: 911127194
Preço Gratuito

Pet Lovers Porto
Localização: Porto
Telemóvel: -
Preço Sob consulta

Tipo de entidade: Associação
Associação Animais de Rua
Localização: Porto, Vila Franca de Xira Maia, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Lisboa, Seixal, Sintra, Almada, São Miguel
Telemóvel: -
Website: www.animaisderua.org
Preço Gratuito

Tem uma associação, pet sitting ou hotel que pode ajudar a cuidar dos animais de profissionais de saúde / pessoas que não o podem fazer nesta altura?

Contactos:
#animalar

Perguntas Frequentes

OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO PODEM ESTAR INFETADOS E/OU TRANSMITIR O CORONAVÍRUS?
De acordo com informação da Organização Mundial da Saúde (OMS) partilhada pela DGS (Direção-Geral da Saúde) e com a Ordem dos Médicos Veterinários, não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães, gatos, coelhos ou porquinhos-da-índia, tenham sido infetados e que, consequentemente, possam transmitir o novo coronavírus. Há outros coronavírus que podem afetar animais mamíferos, no entanto não são da mesma estirpe (o SARS-CoV-2 é transmitido de humano para humano apenas).

POSSO LEVAR O MEU CÃO À RUA SEM CORRER O RISCO DE APANHAR O NOVO CORONAVÍRUS?
Pode passear o seu animal de estimação na rua sem qualquer problema, desde que cumprindo as normas de saúde e segurança recomendadas. O risco existe apenas no contacto próximo com superfícies comuns (dentro e fora do prédio / casa) ou com outras pessoas e outros animais na rua.

QUE CUIDADOS TENHO DE TER AO PASSEAR O MEU CÃO NA RUA?
Procure passear o seu animal num jardim ou local mais isolado, fora de grandes aglomerados de pessoas. Evite o contacto com outros cães, bem como o seu próprio contacto com superfícies comuns e outras pessoas na rua. Mantenha a higiene social recolhendo os dejetos do seu cão e colocando-os no lixo, com um cuidado extra. Lave as patas do seu animal com água e sabão (por exemplo numa bacia) e as suas mãos assim que regressar a casa. Se tiver a COVID-19 ou um fizer parte de um grupo de risco, deverá pedir a algum familiar ou serviço especializado que faça o passeio por si, por uma questão de precaução.

POSSO CONTINUAR A ALIMENTAR UMA COLÓNIA DE GATOS DE RUA?
Pode continuar a sair à rua para alimentar colónias de gatos desde que mantendo as normas de saúde e segurança recomendadas. Deve deslocar-se de forma segura até às colónias, evitando superfícies comuns e o contacto próximo com outras pessoas. Deve lavar as mãos antes e no seu regresso a casa. Se a colónia ficar longe da sua casa, pode pedir a alguém mais próximo que possa cuidar dela por si.

FUI DIAGNOSTICADO/A COM COVID-19. POSSO CONVIVER COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?
A OMS e a OMV recomendam que pessoas diagnosticadas com COVID-19 limitem o contacto com animais de companhia e outros, evitando festas ou carícias, beijos ou partilha de alimentos, por uma questão de precaução e por ainda não existirem evidências sobre a possibilidade de transmissão a outras pessoas através do pelo. É recomendado que exista uma atenção extraordinária na prestação de cuidados aos animais, implementando sempre medidas de higiene básicas: lavar as mãos antes e depois de lhes tocar ou mexer na sua comida, usar luvas e máscara facial no contacto com eles. Deve lavar os seus brinquedos diariamente com sabão e depois passar com um pouco de álcool. Se possível, procure alguém que possa prestar estes cuidados em seu lugar.

SOU PROFISSIONAL DE SAÚDE / ESTOU INTERNADO NO HOSPITAL. COMO POSSO OBTER AJUDA PARA OS MEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?
Existem diversos serviços de pet sitting, associações e hotéis para animais com vontade de ajudar que podem cuidar dos animais de estimação por si, alguns até gratuitamente. Basta entrar em contacto com um destes serviços, explicar a situação e encontrar a forma ideal de receber esta ajuda. Tenha atenção para incentivar a pessoa / empresa a manter todos os cuidados básicos de higiene no contacto consigo, com o animal e com a sua casa.

SE O MEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO ADOECER DEVO LEVÁ-LO AO VETERINÁRIO?
Se suspeitar que o seu animal esteja doente ou sofreu algum trauma, deve ligar para a clínica veterinária antes de se dirigir até lá. As clínicas veterinárias têm implantado um plano com medidas de prevenção de infeção por Covid-19 e fazem a devida triagem telefónica em cada caso. Deve perguntar e saber quais são as medidas implementadas pela sua clínica, para que as possa cumprir para o bem da sua saúde, do seu animal e de outros. Pode ainda recorrer aos serviços gratuitos da Barkyn de triagem veterinária. Para mais dúvidas sobre os animais e o novo coronavírus, consulte telefonicamente um profissional veterinário ou fale com um através do nosso live chat.

O QUE DEVO PLANEAR / PRECAVER EM CASA PARA O BEM-ESTAR DOS MEUS ANIMAIS?
Assegure-se de que tem alimentação suficiente para as próximas semanas, uma vez que, com a dificuldade de circulação entre países devido ao controlo de fronteiras, pode haver mais demora no fornecimento destes bens. O mesmo em relação à disponibilidade destes produtos em supermercados e lojas de animais. 


quarta-feira, 11 de março de 2020

COVID-19 – Recomendações da Ordem dos Médicos Veterinários


O novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China, na Cidade de Wuhan, sendo que as pessoas infetadas apresentam sinais e sintomas de infeção respiratória aguda (febre, tosse e dificuldade respiratória). Nos casos mais graves pode originar pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência de vários órgãos e morte.
Deve-se ainda ter em conta os seguintes critérios epidemiológicos: história de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa ou contacto com um caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19 nos 14 dias antes do início dos sintomas ou contacto com profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.
O COVID-19 pode transmitir-se através de gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra), contacto direto com secreções infeciosas e por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 micron).
Face à evolução do número de casos que têm vindo a ser confirmados por infeção por COVID-19, em Portugal, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) decidiu emitir algumas recomendações para auxiliar os Médicos Veterinários no exercício da sua profissão, para além da adoção das medidas preventivas divulgadas pela Organização Mundial da Saúde, nomeadamente a lavagem frequente das mãos com água e sabão e evitar o contacto próximo com pessoas com infeções respiratórias.
Estando os Médicos Veterinários, no seu dia-a-dia, em contacto direto com os detentores dos animais e assim expostos aos diferentes fatores de risco de contaminação por COVID-19, a OMV aconselha as seguintes medidas a implementar nos CAMV:
•Disponibilizar meios de proteção para o Médico Veterinário, nomeadamente máscaras (que devem ser trocadas a cada duas horas), batas e luvas;
•Lavar cuidadosamente as mãos antes e depois de tratar os animais;
•Após cada consulta limpar e desinfetar, de imediato, todas as superfícies de contacto. Obedecer a todos os procedimentos universais de esterilização e desinfeção;
•Evitar os cumprimentos com beijos ou apertos de mão antes e depois da consulta;
•Durante o tratamento do animal evitar a presença do detentor, exceto se for estritamente necessário;
•No caso do animal se encontrar internado, cabe ao Diretor Clínico decidir a hora da visita, de forma a evitar a acumulação de pessoas no mesmo local;
•Restringir o número de pessoas que acompanham os animais, permitindo apenas a presença de uma na sala de espera. O ideal será o agendamento prévio da consulta, de forma a evitar a acumulação de pessoas no CAMV.
•Disponibilizar solução antisséptica de base alcoólica na sala de espera e consultórios para desinfeção das mãos dos detentores à entrada e saída destas instalações;
•Nas instalações sanitárias do CAMV disponibilizar toalhetes para a secagem das mãos e colocar informação sobre a correta lavagem e higienização das mesmas;
•Os detentores que apresentem sintomas não devem acompanhar o animal, devendo-se disponibilizar um número de telefone para o mesmo contactar com o Médico Veterinário.
O Médico Veterinário deve ainda ponderar bem a participação em reuniões, ações de formação e outros eventos em Portugal e principalmente no estrangeiro.
De acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde as empresas/entidades deverão adotar um Plano de Contingência (veja aqui), para resposta ativa a um cenário de infeção pelo COVID-19, pelo que a OMV disponibiliza algumas orientações e procedimentos a adotar pelo CAMV (veja aqui).
Consulte ainda a nova definição de caso emitida pela Direção Geral de Saúde a 04 de março de 2020 (veja aqui).
No que se refere ao contacto com os animais poderá consultar as recomendações da WSAVA aqui.

terça-feira, 3 de março de 2020

Edital da CVAR/IE ( Campanha de Vacinação e Identificação Eletrónica) 2020




Campanha de Vacinação e de Identificação Eletrónica 2020 - Levantamento da Suspensão Temporária





Vimos por este meio informar os nossos Utentes do levantamento da Suspensão Temporária do Serviço de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica no Canil Municipal da Feira, com efeitos a partir da próxima quinta-feira, dia 05/03/2020, no horário habitual (terças e quintas-feiras úteis, das 9h às 12h).

Este ano, existem algumas alterações relevantes ao nível de preços, a saber:
- Vacinação Antirrábica – 10€ (validade trienal - revacinação de 3 em 3 anos);
- Registo SIAC – 2,5€ (valor a cobrar no ato de aplicação do microchip)
- Boletim Sanitário: 1€

Notas:
- Por decisão da DGAV, esta campanha não se destina a GATOS E FURÕES. Apenas para CÃES.
- Na prática, deixa-se de cobrar pelo microchip (era 13€).
- Os titulares a partir de agora, ser-lhes-á cobrado, por exemplo, num primeira vez, 13,5€: 10€ (vacina raiva)+2,5€(registo siac)+1€ (boletim) e numa revacinação: 10€ (vacina antirrábica).



quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

COMUNICADO - Programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses


No seguimento das recentes notícias veiculadas pela comunicação social quanto ao contexto em que se desenvolve a Campanha Nacional de Vacinação antirrábica de 2020, nos termos em que é referida no artigo 3.º do Anexo da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, o Ministério da Agricultura, através da Direção Geral de Veterinária e Alimentação (DGAV), esclarece o seguinte:

a) A Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica de 2020 é determinada por Despacho do Diretor Geral da DGAV, que se encontra a aguardar publicação, e que estabelece as regras a que deve obedecer a organização de cada Campanha;

b) A Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica de 2020 terá algumas inovações relativamente às precedentes, na medida em que terá de ser conjugada com atos prévios de identificação e registo dos animais, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que criou o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC) que impôs a identificação eletrónica através de Plataforma "Web";

c) Após a publicação do despacho o Médico Veterinário Municipal, o seu substituto legal ou o Médico Veterinário responsável pela campanha, submete às unidades desconcentradas da DGAV, até ao primeiro dia útil do mês seguinte, o seu programa de trabalho indicando os locais, dias e horas em que as ações da campanha terão lugar (ponto 4, art. 8.º da Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto);

d) A Campanha tem uma vigência anual e é executada em datas e locais previamente definidos através de Editais publicados para o efeito, indicando os locais de realização das vacinações e das outras intervenções sanitárias e respetivos calendários;

e) A Campanha destina-se a grupos de canídeos cujos detentores não recorrem regularmente aos serviços clínicos prestados nos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CMAV) e tem em vista oferecer uma cobertura suplementar à rede de serviços prestados pelos médicos veterinários privados. A este propósito, sublinha-se que constitui dever especial dos detentores (cuidadores) dos animais assegurar a prestação de cuidados de saúde aos respetivos animais (artigo 10º, Secção 1, Capítulo 3 do Regulamento (UE) nº 2016/429 de 9 de março; ponto 2, alínea b) do artigo 1305º-A do Código do Processo Civil alterado pela Lei nº 8/2007 de 3 março).

Fonte: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=programa-nacional-de-luta-e-vigilancia-epidemiologica-da-raiva-animal-e-outras-zoonoses

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Notícia Veterinária Atual - 20/01/2020 - Novo caso de raiva canina em Espanha

Vacine o seu animal! Proteja-se, protegendo-o!
A Unidade de Saúde Animal e Zoonoses da Direção-Geral de Saúde Pública e Consumo espanhola identificou na semana passada um caso positivo de raiva canina na Cidade Autónoma de Melilla. A suspeita foi confirmada pela deteção de antígenos no laboratório do Centro Nacional de Microbiologia do Instituto de Saúde Carlos III, em Madrid, segundo foi avançado pela publicação Animal’s Health.
De acordo com a Direção-Geral de Saúde Animal, o cão estava na companhia de algumas crianças nas imediações dos Serviços de Emergência do Hospital Regional. Desde 2017 que não era detetado um caso de raiva em Melilla.
As autoridades locais confirmaram que o animal foi capturado pelo serviço de recolha de animais da cidade a 12 de janeiro e morreu no dia seguinte, devido a insuficiência respiratória.
O caso surge depois da confirmação, na primeira semana de dezembro, de um caso mortal de raiva humana em Biscaia, no País Basco, no qual a pessoa infetada havia sido mordida por um gato em Marrocos. De acordo com a Direção de Saúde Pública do País Basco, este foi o único caso registado na região nos últimos 30 anos. Apesar deste caso, o Governo Basco não tornou obrigatória a vacinação contra a raiva.
Também em junho de 2019 tinha sido detetado um caso de raiva animal em Ceuta. Recorde-se que o animal tinha sido abatido e que uma amostra do seu tecido cerebral teria sido enviada para o Instituto de Saúde Carlos III para análise. Posteriormente, foi indicado que se trataria de um animal importado de Marrocos.
raiva é uma doença viral que afeta o sistema nervoso central e é transmitida às pessoas através de mordidas ou arranhões de animais infetados, uma vez que se espalha pela saliva. Estes casos remetem para a importância da vacinação obrigatória contra esta doença viral.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA DE CÃES E GATOS



A campanha oficial de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de cães e gatos, da responsabilidade da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), terminou a 31 de dezembro de 2019 (Despacho n.º 6453/2019, de 17 de julho). 
Segundo diretrizes da DGAV, foi determinada a suspensão da mesma a nível nacional, até publicação de novo Despacho, para a campanha de 2020. 
Nesse sentido, vemo-nos assim forçados a suspender temporariamente a vacinação e identificação eletrónica de cães e gatos no canil municipal, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020, até à publicação do Despacho Regulamentar. 
Pedimos desculpa por qualquer incómodo causado, ao qual somos totalmente alheios.
Retomaremos o horário habitual (terças e quintas-feiras úteis, das 9h às 12h), tão cedo quanto nos for possível.

domingo, 27 de outubro de 2019

SIAC - Declaração de transmissão de titularidade




Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei  n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.

Para esse efeito, pode ser descarregado o nosso modelo de documento de transmissão de titularidade que deve ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja,  novo e antigo titular.
Documento necessário para a transmissão de titularidade no SIAC.

Descarregar em pdf:  

SIAC - Perdi o meu animal e agora?

Perdeu o seu animal? Preencha o formulário em: https://siac.vet/animal-perdido/

SIAC - Encontrei um animal e agora?



Encontrou um animal? Preencha o formulário em: https://siac.vet/animal-encontrado/


sábado, 12 de outubro de 2019

Campanha de Adoção de Cães e Gatos - CRA Gaia - 19/10/2019 (sábado)

Realiza-se no próximo dia 19 de outubro, entre as 14h00 e as 17h00, uma campanha de adoção de Cães e Gatos, no Centro de Reabilitação Animal de Gaia.
Para além de promover as adoções responsáveis, a iniciativa tem também como objetivos, informar os novos adotantes dos cuidados essenciais e profilaxia higio-sanitária a ter com os animais, bem como esclarecer sobre as obrigações dos donos de cães pertencentes a raças potencialmente perigosas e promover a esterilização dos animais de companhia com vista a diminuir o número de abandonos.
Mais informações através do telefone: 223 742 409 ou centroanimal@cm-gaia.pt.