domingo, 18 de agosto de 2013

AVISO - CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA (ATUALIZADO A 18/08/2013)

 


Foi publicado a 16/08/2013, a Portaria n.º 264/2013, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante e revoga a Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de agosto.

Mantêm -se em vigor as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica (5,00€) e à identificação eletrónica (13,00€) de cães em regime de campanha, fixadas pelo Despacho n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, até à sua revisão nos termos da presente portaria.
 
Face ao acima publicado, ficamos a aguardar da DGAV a disponibilização de stock de vacinas e microchips para podermos arrancar com a campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica no concelho de Santa Maria da Feira.
 
No entanto, apontamos como data mais provável de início desta campanha pelas freguesias do nosso concelho, a segunda quinzena de setembro.
 
Mal haja luz verde, serão aqui divulgadas as datas e locais onde nos encontraremos para vacinar ou colocar microchip no seu animal (cão ou gato)!

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Cães potencialmente perigosos e perigosos - Lei n.º 46/2013 de 4 de julho

Foi publicada a 04 de julho p.p., a Lei n.º 46/2013, que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro, relativo à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, nomeadamente no que respeita à formação de detentores e certificação de treinadores (ver mais…)

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O citado diploma entrou em vigor no passado dia 03 de agosto e prevê, entre outras disposições:

1. Que os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos exibam um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;

2. Que os treinadores daqueles cães sejam certificados por entidade reconhecida para o efeito, e tenham obtido um título profissional emitido pela DGAV.

Para cumprimento de tais disposições, devem ser publicadas 2 portarias, que regulem respetivamente, a certificação das entidades formadoras dos detentores, com requisitos específicos a que as mesmas devem obedecer, conteúdo da formação e métodos de avaliação, e a certificação das entidades certificadoras de treinadores, o modelo de provas e a avaliação dos candidatos.

 Pelo exposto, tais exigências só podem ser efetuadas após disponibilização da citada formação e certificação, nos termos das portarias a publicar.

Sugere-se assim a consulta regular do Portal desta Direção-Geral (www.dgav.pt), onde naturalmente serão divulgadas notícias sobre os desenvolvimentos que o assunto vier a merecer.