segunda-feira, 24 de junho de 2013

Aviso acerca da campanha de vacinação antirrábica e da identificação eletrónica de cães e gatos

Foi publicado a 21/06/2013, o Aviso n.º 7957/2013, que determina a obrigatoriedade de, no ano de 2013, todos os cães existentes no território nacional, disporem de vacinação antirrábica válida.
Determina ainda que a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica (microchip) dos cães
podem ser realizadas em regime de campanha e define as suas regras.
As taxas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica a aplicar, em regime de campanha, são fixadas nos termos, respetivamente, do artigo 10.º do anexo à Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.