sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Campanha de Esterilização Gratuita - NÃO AO ABANDONO, SIM À ESTERILIZAÇÃO! - Até 27 de novembro!


E as esterilizações já começaram :)!

A campanha decorre até 27 de novembro. Não deixe para a última!

Obrigado a todos os aderentes que dizem: NÃO AO ABANDONO E SIM À ESTERILIZAÇÃO!

Ainda não se candidatou? Saiba como em: https://cm-feira.pt/campanhadeesterilizacao  



quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Campanha de Esterilização Gratuita: NÃO AO ABANDONO, SIM À ESTERILIZAÇÃO - 2ª EDIÇÃO (2 a 27 novembro 2020)

CONDIÇÕES DE ACESSO
1. Poderão candidatar-se a este programa, todos os munícipes com residência no concelho de Santa Maria da Feira, que detenham cães e/ou gatos, até ao limite determinado pelo artigo 3.o do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro (até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais);
2. Para o efeito, deverão preencher o requerimento próprio, anexando a documentação solicitada no anexo do mesmo (incluindo o comprovativo de elegibilidade prioritária (se aplicável) e cópia do(s) DIAC(s) (Ficha de Microchip) do(s) animal(is) a intervencionar);
3. Caso o animal ainda não possua microchip (obrigatório pelo DL 82/2019, de 27/06, na sua redação atual), poderá efetuar o mesmo, previamente sem custos, no Canil Municipal da Feira, mediante marcação prévia (918171243);
4. O período de candidaturas decorre até 27 de novembro de 2020;
5. As candidaturas terão um número de ordem por chegada;
6. O requerimento e documentos anexos deverão ser entregues devidamente preenchidos presencialmente no balcão de atendimento de taxas e licenças na Câmara Municipal ou por email (santamariadafeira@cm-feira.pt);
7. Esta campanha dará prioridade às seguintes situações de munícipes:
7.1. Beneficiários do Escalão 1 de abono de família para crianças e jovens; 
7.2. Beneficiários do Escalão 2 de abono de família para crianças e jovens; 
7.3. Famílias beneficiárias do RSI (Rendimento Social de Inserção);
7.4. Beneficiários do Subsídio de bonificação por deficiência;
7.5. Beneficiários do complemento solidário para idosos; 
7.6. Situações de desemprego;
7.7. Bombeiros.
8. O Município de Santa Maria da Feira reserva-se no direito de aceitar ou recusar candidaturas que não cumpram os requisitos, que venham a considerar-se fora do período de vigência da receção de candidaturas e até ao valor reservado para o efeito (20000€);
9. Após receção, análise e validação de candidaturas, será emitido por animal, um Cheque Veterinário Esterilização, com data limite de utilização até 1 ano após data de emissão, onde caberá ao candidato contactar a Clínica Veterinária prestadora de serviços indicada no Cheque e agendar a data da cirurgia;
10. O Cheque Veterinário Esterilização é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro ou outros serviços veterinários;
11. O transporte dos animais até à Clínica Veterinária será assegurado pelos seus titulares, salvo se se comprovar manifesta e comprovada impossibilidade. Nestes casos, deverão contactar o Canil Municipal (918171243) e agendar previamente a data e hora para o efeito;
12. No dia da cirurgia, deverão os interessados assinar na Clínica Veterinária, um documento em como autorizam o procedimento cirúrgico no(s) referido(s) animal(is) e ficam conscientes dos riscos inerentes à própria cirurgia;
13. Após o ato cirúrgico, a Clínica Veterinária em questão, emite o DIAC (Documento de Identificação de Animal de Companhia) e a Declaração de Esterilização, em www.siac.vet, facultando uma cópia ao(à) candidato(a) e outra ao cuidado do Serviço Médico Veterinário Municipal de Santa Maria da Feira (veterinario.municipal@cm-feira.pt).
14. Data para realização das cirurgias: até 1 ano após data de emissão do Cheque Veterinário;
15. Este programa não se destina a colónias de gatos de rua (essas situações carecem de avaliação caso a caso e mediante requerimento genérico a apresentar no Município);
16. Caberá ao Serviço Médico Veterinário Municipal articular todo o processo, bem como providenciar o apoio logístico que vier a ser necessário;
17. Os casos omissos neste programa, serão analisados pelo município e de acordo com a legislação em vigor.


Para mais informações, consulte: https://cm-feira.pt/campanhadeesterilizacao.

sábado, 26 de setembro de 2020

Campanha de Vacinação e Identificação eletrónica de Cães (até 02/10/2020 - última semana)









Continua a decorrer no Concelho de Santa Maria da Feira até 2 de outubro, cumprindo as regras de segurança e distanciamento covid-19.

Seguem abaixo as restantes concentrações:

30 de setembro (quarta-feira)
10.00h - SÃO JOÃO DE VÊR - São Bento (Rua Unidade de Saúde) - http://goo.gl/maps/EWDtS
11.30h - SÃO JOÃO DE VÊR – Largo das Airas - http://goo.gl/maps/pudWo
14.30h - PAÇOS DE BRANDÃO - Largo da Igreja - http://goo.gl/maps/OHW9T
16.00h - RIO MEÃO - Largo de Santo António - http://goo.gl/maps/Mkb3x

2 de outubro (sexta-feira)
10.00h – SANFINS - Rua Américo Lopes Resende (junto ao mini golfe)- http://goo.gl/maps/DvW5qkRwSVv
11.00h – ESPARGO - Largo da Igreja - http://goo.gl/maps/RSPuI
14.30h - MOZELOS - Rua do Murado (Parque do Murado) - http://goo.gl/maps/zGmx7
16.30h - SANTA MARIA DE LAMAS - Largo da Igreja (junto ao Café Paralelo) - http://goo.gl/maps/8Lybz

Taxas 2020:
Vacina antirrábica: 10€ (validade de 3 anos)
Identificação Eletrónica: 2,5€
Boletim de vacinas: 1€

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Campanha de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica 2020 (08 set > 02 out)


Colónia de Gatos de Rua



(CED) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução das populações felinas silvestres. O processo envolve a captura dos gatos de uma colónia, a sua esterilização, um pequeno corte na orelha esquerda para fins de identificação visual dos esterilizados, identificação eletrónica, desparasitação e, por fim, a devolução dos animais ao seu território de origem, onde são alimentados e protegidos por um cuidador.

Este procedimento foi entretanto legalmente reconhecido como consta do art. 9.º da Portaria n.º146/2017, de 26 de abril: “Para o efeito, a presente portaria fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos (...)”

Caso pretenda a nossa ajuda, solicitamos que se dirija ao atendimento do município e efetue um requerimento com o assunto “Colónia de gatos de rua”, expondo a situação e dando o maior número de informações possível como localização da colónia e número médio de gatos nela existentes: adultos (machos e fêmeas) e jovens.

Só serão avaliados pedidos que contenham informações do requerente como: Nome completo, Morada Completa, Nº de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Nº de Contribuinte e contacto telefónico.

Deverão também anexar fotos dos animais e do local da colónia (registo fotográfico e do Google Maps).

As colónias devem estar localizadas em locais resguardados, de forma a não perturbar habitat e refúgios de vida selvagem, bem como parques públicos.

O abrigo para as colónias deve manter-se limpo e a comida colocada estrategicamente, de forma a não provocar nenhum perigo para a saúde pública e não atrair outros animais ou pragas.
- As esterilizações são da responsabilidade do município e serão efetuadas no CIAMTSM.
- Os gatos serão identificados eletronicamente em nome da cuidadora/associação que se responsabilizará pelo cuidado destes animais (alimentação e limpeza dos espaços envolventes).
- Os gatos e gatas adultas serão marcados com o corte na orelha esquerda, de forma a serem identificados visualmente como esterilizados. 

A colónia intervencionada será supervisionada pelo médico veterinário municipal, devendo a entidade responsável pelo programa assegurar que são prestados os cuidados de saúde e alimentação adequados aos animais, controlando as saídas ou entradas de novos animais, ou quaisquer outros fatores que perturbem a estabilidade da colónia, a segurança e a tranquilidade pública e da vizinhança, de tudo mantendo registo.

Minuta do Requerimento Genérico, em: https://cm-feira.pt/documents/20142/0/Mod.005DAG.2_RequerimentoGenerico.pdf/13bbba17-2aac-6c3b-3831-a4caa672d5b7 

Bombeiros resgatam gatos atirados a riacho em Santa Maria da Feira - JN

Bombeiros resgatam gatos atirados a riacho em Santa Maria da Feira - JN



Estes gatinhos bebés foram entregues posteriormente aos cuidados do Serviço Veterinário Municipal. Encontram-se a recuperar numa Clínica Veterinária que presta serviços ao Município!:)

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Campanha: Não ao Abandono, Sim à Esterilização - ESCLARECIMENTO

Informamos os nosso munícipes que ainda não abriu nova Campanha de Esterilização Gratuita.
O motivo prende-se porque ainda estão a ser regularmente efetuadas e em fase já final a esterilização de mais de 300 animais selecionados na Campanha e cujas candidaturas decorreram de 31 de julho a 30 de setmbro de 2019.
Em breve divulgaremos nova campanha de esterilização! Estejam atentos!
As cirurgias passaram além de ser no CIAMTSM, em Ossela (https://www.facebook.com/CIAMTSM/) e fruto de uma prestação de serviços que o Município efetuou, de forma a acelerar a conclusão desta campanha, na Termas Vet, em Caldas de São Jorge (https://www.facebook.com/termasvet/).
O sucesso desta iniciativa está bem patente nas publicações que se seguem a título de exemplo!



segunda-feira, 27 de julho de 2020

APELO EXTERNO: Animais para adoção no abrigo DZG canedo

ADOTE UM ANIMAL - APELO EXTERNO

Informam-se todos os interessados em adotar um animal do Canil da DZG, sito na Rua da Inha, em Canedo, Santa Maria da Feira, que o poderão fazer gratuitamente.
As despesas com a adoção serão assumidas e intermediadas através do Município de Santa Maria da Feira e efetuadas no Canil Intermunicipal da AMTSM, (CIAMTSM), https://www.facebook.com/CIAMTSM/.

Para o efeito, agendem uma visita ao Canil DZG e escolham um animal, através do:
- telemóvel 910856775 (contactar Marlene Lopes);
https://www.facebook.com/DZGCanedo/ ( através do messenger da página de facebook da DZG).

Posteriormente, os animais serão preparados para adoção (saem todos com vacinas, desparasitações interna e externa, microchip e castrados/esterilizados).

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Atendimento por Marcação prévia - Por Telefone e agora por Formulário Online!


A partir de hoje, para efeitos de marcação prévia de data e hora de vacinação ou identificação eletrónica do seu animal de companhia no canil municipal, para além da marcação por telefone: 918 171 243, poderão utilizar o nosso formulário online disponível em: https://intranet.cm-feira.pt/vet/front.php?passo=1.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Canil retoma atendimento presencial, mas apenas com marcação prévia



Os titulares de animais já poderão deslocar-se ao Canil Municipal para proceder à sua vacinação ou identificação eletrónica, mas antes têm obrigatoriamente de agendar a consulta por telefone e, chegados ao local, cumprir todas as recomendações de segurança em vigor.

De forma a evitar aglomerados de pessoas e animais à entrada do Canil Municipal, num momento de contexto de pandemia Covid-19 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, todas as consultas devem, a partir do dia 18 de maio, ser agendadas previamente, através do número de telefone 
918 171 243.
O contacto, que pode ser feito em dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, resultará no agendamento de marcações, para vacinação e identificação eletrónica dos animais, às terças e quintas-feiras úteis, das 9h00 às 12h00.

Aquando do atendimento presencial, deverão ser respeitadas as recomendações da Ordem dos Médicos Veterinários e Direção-Geral da Saúde, nomeadamente: uso obrigatório de máscara ou viseira, apenas uma pessoa permitida por animal e caso seja estritamente necessário, cumprir o distanciamento social de 2 metros relativamente ao funcionário do canil, sem contacto físico, e a desinfeção das mãos com solução antissética disponibilizada à entrada e à saída do canil, no gabinete de atendimento ou na sala de vacinação. A vacina antirrábica tem o custo de 10 euros, o registo SIAC de 2,5€ e o boletim de vacinas tem o custo de 1€.

A Autarquia relembra que os titulares de animais que apresentem sintomas suspeitos de Covid-19 não devem acompanhar o mesmo ao canil.
  
Pelo nosso futuro, seja prudente. Proteja-se a si e a quem o rodeia!


terça-feira, 12 de maio de 2020

Atendimento ao Público (Reabertura por Marcação em breve -Faça já a sua Pré-Marcação!)


NOTAS IMPORTANTES: 
Reabriremos neste mês de maio (data a divulgar brevemente!)
Até lá, faça a sua pré-marcação! Será depois contactado(a) para confirmar e agendar a data e hora. 
Por favor, não compareça no canil sem ter marcação, pois poderá assim não ser atendido.

ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO
Para manter um certo distanciamento social que nesta fase ainda se impõe e para evitar a acumulação de pessoas e animais à entrada do canil, todas as marcações terão que ser previamente e OBRIGATORIAMENTE efetuadas pelo:

918 171 243 (dias úteis, das 9h>12h e 13h>16h)

- Será depois atribuída uma data e hora prevista para o horário de atendimento ao público (2.ªs feiras úteis, das 9h às 12h).
- Por favor, seja pontual e não compareça no horário de atendimento sem marcação, pois reservamos o direito de recusa.

USO DE MÁSCARA / VISEIRA OBRIGATÓRIO (Utentes e Funcionários)
-É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior do edifício do Canil Municipal.

LOTAÇÃO MÁXIMA REDUZIDA
- Restringir o número de pessoas que acompanham os animais, permitindo apenas a presença de UMA PESSOA POR ANIMAL no seu interior e apenas no caso de ser estritamente necessário (ex: contenção do animal, acalmar o animal);
- Será por isso desejável evitar vir acompanhado e aguardar preferencialmente na área exterior de espera, cumprindo sempre o distanciamento social de 2 metros.

REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA
Continuamos a seguir as recomendações da OMV e da DGS, para o bem de todos:
- Evitar os cumprimentos com beijos ou apertos de mão antes e depois da consulta;
- Uso de meios de proteção, nomeadamente máscaras (que devem ser trocadas a cada duas horas), batas e luvas;
- Lavar cuidadosamente as mãos antes e depois de tratar os animais;
- Após cada animal vacinado e/ou identificado, limpar e desinfetar, de imediato, todas as superfícies de contacto, obedecendo a todos os procedimentos universais de esterilização e desinfeção;
- Disponibilizar solução antissética de base alcoólica à entrada do canil, no gabinete de atendimento e na sala de vacinação e identificação eletrónica, para desinfeção das mãos dos titulares de animais à entrada e saída destas instalações;
- Os titulares de animais que apresentem sintomas não devem acompanhar o mesmo.

Reservamos o direito de recusa de atendimento, em caso de incumprimento destas medidas de distanciamento social, em virtude do covid-19.

Pedimos e agradecemos a máxima compreensão para a necessidade do cumprimento destas medidas em prol da saúde de todos.

contactos: 918 171 243
horário para marcações: dias úteis (9h>12h e 13h>16h)
horário de atendimento presencial: 3ªs e 5ªs feiras úteis (9h>12h)

Legislação: Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua versão final

sábado, 2 de maio de 2020

Decreto-Lei n.º 20/2020 - COVID-19 - Serviços públicos e uso obrigatório de máscara



Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Refere este diploma, entre outras medidas:

Artigo 13.º-B
Uso de máscaras e viseiras

1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
(...)
6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.

Artigo 35.º-H
Serviços públicos
1 - No âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com faculdade de delegação, pode, mediante despacho, determinar a definição de orientações:
a) Sobre teletrabalho, designadamente sobre as situações que impõem a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus locais de trabalho, bem como sobre a compatibilidade das funções com o teletrabalho;
b) Relativas à constituição e manutenção de situações de mobilidade;
c) Sobre os casos em que aos trabalhadores da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes;
d) Relativas à articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos locais, em especial os Espaços Cidadão, e ao regime de prestação de trabalho na administração local.

2 - O disposto no número anterior, em função das especificidades setoriais, pode ser determinado por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área setorial e pela área da Administração Pública, salvo quanto a matéria respeitante aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que deve ser adaptado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

3 - A título excecional e sempre que outra modalidade de horário de trabalho não se afigure possível, pode ser adotada nos serviços públicos a modalidade de horário concentrado, prevista no artigo 209.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública a definição dos respetivos termos de aplicação.

4 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde definem, com faculdade de delegação, orientações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, designadamente no que respeita ao uso de equipamentos de proteção individual por parte dos trabalhadores, bem como à higienização e reorganização dos espaços físicos para salvaguarda das distâncias de segurança nos locais de trabalho.

5 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de delegação, definem as orientações que se revelem necessárias no âmbito da frequência de ações de formação à distância.

Consulte o diploma na íntegra, em: https://dre.pt/application/file/a/132800060

quinta-feira, 30 de abril de 2020

COVID19 - Plano de Desconfinamento – Medidas Gerais


SERVIÇOS PÚBLICOS (incluindo o Canil Municipal de Santa Maria da Feira):
- Atendimento por marcação prévia;
- Uso obrigatório de máscara.

Em breve, divulgaremos todas as regras de atendimento presencial e quando retomaremos a atividade.

- Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante
- Higienização regular dos espaços
- Lotação máxima reduzida
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória
- Distanciamento físico (2m)
- Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas
- Lotação máxima de 5 pessoas/ 100m2 nas instalações fechadas

Decisões reavaliadas a cada 15 dias




COVID19 - Cães e Gatos - Dicas para famílias com crianças

Por vezes, existem situações situações desconfortáveis para os animais e potenciadoras de riscos entre cães e/ou gatos e crianças da mesma casa. Por muito resilientes que os animais de companhia possam ser com os pequenos humanos, são sensíveis à agitação física e emocional que as brincadeiras com crianças podem causar
Para prevenir problemas de ansiedade e reactividade em cães e/ou gatos e evitar riscos para os membros da família humana devem seguir-se os seguintes conselhos:
- Nunca deixe crianças e animais sozinhos e supervisione sempre as sua interacções
- Ensine às crianças os comportamentos característicos da linguagem corporal dos cães e dos gatos, especialmente o reconhecimento dos sinais de ansiedade e stress
- Quando interagir com o seu cão e/ou gato, incentive as crianças a participar em alguns desses jogos e exercícios
- Ensine as crianças que nunca devem utilizar as suas mãos e/ou os seus pés como forma de estimular os seus animais de companhia para a brincadeira
- Interdite o acesso das crianças às zonas de descanso e zonas onde o seu cão e/ou o seu gato se sentem seguros. Não permita que se aproximem do cão e/ou gato enquanto este se alimenta
- Crie regras para que as crianças possam respeitar todas as dicas anteriormente mencionadas.

Informação gentilmente disponibilizada pela: