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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Medidas excecionais - mercados de gado vivo incluindo leilões

A DGAV emite a Orientação Técnica n.º 1/DGAV/COVID-19 sobre as Medidas excecionais a atender em mercados de gado vivo incluindo leilões, nomeadamente quanto às regas gerais de segurança e higiene capazes de salvaguardar a saúde de cada frequentador dos mercados, tendo em conta as Medidas de contingência e as  disposições legais atualmente em vigor.
Refere ainda as Medidas a adotar relativas:
1) à entrada dos animais no mercado ou leilão;
2) à permanência no evento;
3) à saída dos animais, bem como no que respeita  à classificação sanitária e à  Certificação Oficial para trocas intracomunitárias

Fonte: 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

COMUNICADO - Programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses


No seguimento das recentes notícias veiculadas pela comunicação social quanto ao contexto em que se desenvolve a Campanha Nacional de Vacinação antirrábica de 2020, nos termos em que é referida no artigo 3.º do Anexo da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, o Ministério da Agricultura, através da Direção Geral de Veterinária e Alimentação (DGAV), esclarece o seguinte:

a) A Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica de 2020 é determinada por Despacho do Diretor Geral da DGAV, que se encontra a aguardar publicação, e que estabelece as regras a que deve obedecer a organização de cada Campanha;

b) A Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica de 2020 terá algumas inovações relativamente às precedentes, na medida em que terá de ser conjugada com atos prévios de identificação e registo dos animais, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que criou o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC) que impôs a identificação eletrónica através de Plataforma "Web";

c) Após a publicação do despacho o Médico Veterinário Municipal, o seu substituto legal ou o Médico Veterinário responsável pela campanha, submete às unidades desconcentradas da DGAV, até ao primeiro dia útil do mês seguinte, o seu programa de trabalho indicando os locais, dias e horas em que as ações da campanha terão lugar (ponto 4, art. 8.º da Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto);

d) A Campanha tem uma vigência anual e é executada em datas e locais previamente definidos através de Editais publicados para o efeito, indicando os locais de realização das vacinações e das outras intervenções sanitárias e respetivos calendários;

e) A Campanha destina-se a grupos de canídeos cujos detentores não recorrem regularmente aos serviços clínicos prestados nos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CMAV) e tem em vista oferecer uma cobertura suplementar à rede de serviços prestados pelos médicos veterinários privados. A este propósito, sublinha-se que constitui dever especial dos detentores (cuidadores) dos animais assegurar a prestação de cuidados de saúde aos respetivos animais (artigo 10º, Secção 1, Capítulo 3 do Regulamento (UE) nº 2016/429 de 9 de março; ponto 2, alínea b) do artigo 1305º-A do Código do Processo Civil alterado pela Lei nº 8/2007 de 3 março).

Fonte: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=programa-nacional-de-luta-e-vigilancia-epidemiologica-da-raiva-animal-e-outras-zoonoses

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA DE CÃES E GATOS



A campanha oficial de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de cães e gatos, da responsabilidade da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), terminou a 31 de dezembro de 2019 (Despacho n.º 6453/2019, de 17 de julho). 
Segundo diretrizes da DGAV, foi determinada a suspensão da mesma a nível nacional, até publicação de novo Despacho, para a campanha de 2020. 
Nesse sentido, vemo-nos assim forçados a suspender temporariamente a vacinação e identificação eletrónica de cães e gatos no canil municipal, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020, até à publicação do Despacho Regulamentar. 
Pedimos desculpa por qualquer incómodo causado, ao qual somos totalmente alheios.
Retomaremos o horário habitual (terças e quintas-feiras úteis, das 9h às 12h), tão cedo quanto nos for possível.

domingo, 27 de outubro de 2019

SIAC - Verificar Registo de um animal


Para verificar o registo de um animal é apenas necessário que tenha consigo o número de transponder /microchip, que é sempre composto por 15 dígitos numéricos e que por vezes encontra-se abaixo de um Código de Barras.
Esta verificação trata-se de um serviço de pesquisa que indica apenas a existência ou não do animal na base de dados, sem libertação de qualquer informação reservada.

Verifique se o seu animal está devidamente registado no SIAC, em:

SIAC - Declaração de transmissão de titularidade




Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei  n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.

Para esse efeito, pode ser descarregado o nosso modelo de documento de transmissão de titularidade que deve ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja,  novo e antigo titular.
Documento necessário para a transmissão de titularidade no SIAC.

Descarregar em pdf:  

SIAC - Perdi o meu animal e agora?

Perdeu o seu animal? Preencha o formulário em: https://siac.vet/animal-perdido/

quinta-feira, 11 de julho de 2019

CÃES, GATOS E FURÕES: SIAC EM VIGOR DAQUI A 4 MESES





Foi publicado o Decreto-Lei n.º82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia e cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia – SIAC, que entra em vigor dentro de 120 dias.

O novo sistema irá integrar a identificação dos animais de companhia constantes dos dois anteriores sistemas, o SICAFE e o SIRA.

O SIAC constitui o sistema de registo de animais de companhia, processado em sistema informático, reunindo a informação relativa à identificação dos animais de companhia, à sua titularidade ou detenção e ainda toda a informação sanitária obrigatória.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade responsável pelo SIAC, competindo-lhe assegurar o seu funcionamento e o tratamento dos dados nele reunidos.

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, que devem ser marcados por implantação de um transponder, normalmente designado por microchip.

A obrigação de identificação, pela marcação e registo, abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.

A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento. Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, para efeitos de contagem do prazo referido, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.

As coimas aplicáveis variam entre 50€ e 3.740€ para pessoa singular ou até 44.890€ no caso de pessoa coletiva.

Os cães nascidos antes de 2 de julho de 2008 devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.

Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente Decreto-Lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.

Para consulta integral: Decreto-Lei n.º82-2019, de 27 de junho

Fonte:https://dogs-ptmagazine.com/2019/06/28/base-do-siac-em-vigor-daqui-a-3-meses/?fbclid=IwAR2rThUICf7yiwkTi9ZkAgX6AHER-sF7cq292dqPTqcuXoy7BvaZkUv4-Ls

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Boletim sanitário de cães e gatos


 
Foi estabelecido o mês de maio de 2019 como período de tolerância relativamente à emissão pelos médicos veterinários dos Boletins sanitários de cães e gatos conforme modelos anteriores ao modelo único estabelecido no anexo ao Despacho n.º 2874/2019, publicado no DR 2ª série n.º 54 de 18 de março, que alterou o despacho n.º 8196/2018, publicado no DR 2ª série n.º 160 de 21 de agosto.
A partir de 1 de junho de 2019 apenas poderão ser emitidos Boletins sanitários de cães e gatos conforme modelo anexo ao Despacho n.º 2874/2019, publicado no DR 2ª série n.º 54 de 18 de março que altera o Despacho n.º 8196/2018, publicado no DR 2ª série n.º 160 de 21 de agosto.
 

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Campanha de Vacinação e de Identificação Eletrónica 2017 - Despacho n.º 3461/2017, de 24 de abril

Foi publicado hoje o Despacho n.º 3461/2017, de 24 de abril, que determina as regras de execução da Campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica para o ano de 2017.

Até à publicação do despacho que fixa as taxas a cobrar no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica é aplicável uma taxa única, correspondente à taxa normal prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto (Vacina Antirrábica: 5€, Microchip: 13€ e boletim de vacinas: 1€). 
Brevemente serão elaborados e publicados os editais com as datas e locais de realização desta campanha, quer em Santa Maria da Feira (junho e julho), quer em Vila Nova de Gaia (setembro a novembro).

Poderão descarregar o documento clicando aqui.